Direito dos Animais

A Declaração Universal dos Direitos Animais foi proclamada em assembleia, pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978. Entretanto, tal declaração contém características condenadas pelos defensores de direitos animais. Em particular, o artigo 7º, cuja redação afirma que “animais destinados ao abate devem sê-lo sem sofrer ansiedade nem dor”, ratifica a possibilidade de violação de um direito básico (o direito à integridade física) para fins humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Animais é uma proposta para diploma legal internacional, levado por ativistas da causa pela defesa dos direitos animais à UNESCO em 15 de Outubro de 1978, em Paris, e que visa criar parâmetros jurídicos para os países membros da Organização das Nações Unidas, sobre os direitos animais. Esta Declaração foi proposta pelo cientista Georges Heuse.

A crueldade para com os animais é um tratamento que causa sofrimento ou dano a animais.

A definição de sofrimento inaceitável é variável. Alguns consideram só o sofrimento por simples crueldade aos animais, enquanto que outros incluem o sofrimento infligido por outras razões, como a produção de carne, a obtenção de pele, os experimentos científicos com animais e as indústrias de ovos. Muitas pessoas consideram a crueldade para com os animais como um assunto de grande importância moral.

Pensadores de várias épocas vêm afirmando que a crueldade para com animais e a crueldade contra humanos estão inter-relacionadas.

No Brasil os maus tratos aos animais é crime, previsto na Lei nº 9.605/98, em seu artigo 32.

E há uma novidade interessante, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece a punição para crimes cometidos contra cães e gatos. A proposta, que ainda deve ser votada pelo plenário, prevê pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem causar a morte de animais domésticos. Em casos de morte por envenenamento, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio considerado cruel, a pena pode subir para 6 a 10 anos de prisão. 

Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra animais.

O projeto também prevê sanções de 3 a 5 anos de reclusão para quem abandonar animais domésticos em propriedades públicas ou privadas e para quem promover algum tipo de luta entre cães. Deixar de assistir a algum cão ou gato em situação de perigo prevê punição de 2 a 4 anos de detenção. Se em alguma dessas condutas o animal sofrer mutilações ou perda de algum membro ou órgão, a pena prevista será aumentada em um terço.

O texto, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), foi lido na comissão pelo deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que abrandou algumas cláusulas para a proposta ser aprovada. Sem a emenda, a medida previa de 5 a 8 anos de reclusão como punição para crimes contra cães e gatos. 

Luiz Carlos Aceti Junior – Advogado, Pós Graduado em Direito de Empresa. Especializado em Direito Empresarial Ambiental e Direito Agrário Ambiental. Mestrado em direito internacional com enfase em direitos humanos e meio ambiente. Professor de cursos de Pós-graduação em Direito Ambiental.

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