A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica abriu no final do ano a Audiência Pública nº 59/2018, em que o tema é obter subsídios para a Análise de Impacto Regulatório – AIR- sobre o aprimoramento da Estrutura Tarifária aplicada aos consumidores do Grupo B – Baixa Tensão – Tarifa Binômia.

A Audiência Pública é um instrumento de apoio ao processo decisório da administração pública, no caso a ANEEL, de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição dos atos administrativos ou proposta de anteprojeto de lei. A sociedade toma conhecimento do que se propõe e pode opinar em assuntos que afetarão seu cotidiano.

A discussão, que estará aberta até dia 18 de março de 2019, trata da alteração do modelo tarifário monômio volumétrico, aplicado ao grupo B, para a tarifa binômia.

O consumidor do grupo B é o consumidor de pequeno porte, conectado em baixa tensão.

Em outras palavras, o consumidor desta categoria paga sua conta de energia baseada na quantidade de energia elétrica consumida. Quanto maior o consumo de energia maior a fatura. Quanto menor o consumo, menor a fatura.

Nesse modelo de cobrança não se considera o custo por estar conectado ao sistema de distribuição e segundo o Relatório “o atual modelo tarifário monômio e volumétrico não convive harmoniosamente com gestão de energia”.

A tarifa binômia, por sua vez, traria uma parcela fixa e outra proporcional ao consumo de energia. Nesta tarifa a parcela fixa seria, por exemplo, referente ao custo de distribuição, equipamentos, manutenção, etc. e a parcela proporcional mediria o consumo de energia daquele consumidor.

O Relatório também aponta que uma mudança como esta deverá ser impactante e bem ponderada, pois abrange todas as distribuidoras de energia elétrica, concessionárias e permissionárias. No universo dos consumidores, abrange 89%, o que corresponde a 73 milhões de unidades consumidoras. Para as concessionárias, seria uma fonte de receita mais estável considerando que parte do valor seria previsto.

Além da Audiência Pública acima mencionada, há outra que poderá trazer mudanças significativas ao consumidor: é a Audiência Pública nº 001/2019, em que o objetivo é obter subsídios para a Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012).

A ANEEL disponibilizou um vídeo (clique aqui) em que explica a situação atual da geração distribuída, seus impactos nas questões de energia elétrica e alternativas que poderiam atender o consumidor sem que gerasse consequências negativas para a rede distribuidora.

É possível, desde a Resolução normativa 482/2012, que o consumidor produza sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e o excedente seja lançado na rede de distribuição onde mora. Pode até utilizar os créditos gerados (essa energia lançada na rede) em outros imóveis, desde que atendidas algumas condições já estabelecidas na Resolução.

Esse movimento de produzir a energia, lançar o excedente e reaver posteriormente os créditos(dentro de 60 meses) se dá de forma integral, ou seja, o valor lançado na rede é integralmente consumido posteriormente sem que haja qualquer limitação.  É o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

A ANEEL abriu essa Audiência Pública porque as distribuidoras alegam que o modelo atual impede uma correta remuneração da rede de distribuição e os consumidores que não tem esse tipo de geração pagariam pelos que a tem.

Há algumas propostas apresentadas que vão desde a manter-se a atual forma de compensação até uma alternativa que devolveria ao consumidor o equivalente a 37% da energia lançada na rede. Na primeira não há pagamento pelo transporte, distribuição, transmissão e encargos da energia, que acabam sendo suportados pelos demais consumidores e pelas distribuidoras. Já na última proposta, o consumidor receberia de volta apenas o que diz respeito à energia produzida.

Os estudos da ANEEL sugerem uma mudança escalonada, para não impactar demasiadamente o consumidor mas alerta que o atual modelo não deve se sustentar nos próximos anos pois afetaria os demais consumidores que não produzem sua própria energia.

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