Em 30 de janeiro de 2019, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais – SEMAD, publicou a Resolução nº 2.762 de 29 de janeiro de 2019, suspendendo os processos de licenciamento ambiental corretivo de todas as barragens de rejeitos existentes no Estado, independentemente do método utilizado, até que as novas regras para o licenciamento dessas atividades sejam aprovadas.

Na mesma data de 30 de janeiro de 2019, a própria SEMAD também publicou a Resolução nº 2.765 que descaracterizou todas as barragens de rejeitos que tenham utilizado o método de alteamento a montante, determinando que os empreendedores apresentem:

– no prazo de 180 dias, o projeto conceitual e plano de trabalho com respectivo cronograma de descaracterização da atividade; e

– no prazo de 360 dias, a tecnologia a ser adotada no plano de trabalho, com o cronograma de implantação, a ser executada no prazo máximo de 2 anos.

Não obstante a isso, no dia 28 de janeiro de 2019, a 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG proferiu decisão, em caráter liminar, suspendendo os processos de licenciamento em trâmite na SEMAD relacionados à concessão ou renovação de licenças ambientais para novas barragens de contenção de rejeitos que utilizem o método de alteamento a montante, suspendendo inclusive pedidos de licenças de ampliação. Essa decisão ainda determinou que a SEMAD apresente em 30 dias o rol de empreendimentos minerários licenciados que utilizam esse método de alteamento, cujos pedidos de licenciamento foram apresentados antes da edição do Decreto Estadual nº 46.993/2016.

Na mesma data de 28 de janeiro de 2019, o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre da Presidência da República aprovou a Resolução CMSRS nº 02/2019 instituindo o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa para elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/10). E, também em reação aos acontecimentos em Brumadinho/MG, o Exmo. Ministro de Estado de Minas e Energia editou a Portaria GM/MME nº 66/2019, determinando aos órgãos vinculados ao MME que apurem as circunstâncias que redundaram no rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão e submetam relatórios semanais ao MME.

Em paralelo a isso, a Câmara dos Deputados criou uma Comissão Externa para o acompanhamento dos desdobramentos do rompimento da barragem em Brumadinho, visando colher informações sobre os riscos do método de alteamento a montante visando orientar a revisão das regras do setor.

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