O IGAM – Instituto Mineiro de Gestão de Águas, em 27 de fevereiro de 2019, publicou as Portarias nº 02 e 03, que regulamentam a política de barragens hídricas no respectivo Estado.

Portaria nº 02/2019: Regulamenta a PNSB – Política Nacional de Segurança de Barragens, com relação à periodicidade de execução ou atualização, qualificação dos responsáveis técnicos, e ao nível de detalhamento do (a) Plano de Segurança de Barragens; (b) Inspeção de Segurança Regular; (c) Inspeção de Segurança Especial; (d) Revisão Periódica de Segurança de Barragem; e (e) Plano de Ação de Emergência. Para conhecer o teor da respectiva portaria clique aqui.

Portaria nº 03/2019: Regulamenta o cadastro de usuários de recursos hídricos que possuem barragens, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, localizados nos cursos d’água de domínio do Estado de Minas Gerais. Para conhecer o teor da respectiva portaria clique aqui.

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