O Decreto nº 9.720 de 1º de março de 2019, publicado em 7 de março de 2019, altera o prazo descrito no Decreto nº 9.493/2018 de 5 de setembro de 2018, que prevê a Fiscalização de Produtos Controlados.

Assim, esse regulamento entrará em vigor somente no início do mês de setembro de 2019.

Essa dilação de prazo, na prática foi concedida para que as empresas que trabalham com produtos controlados consigam se adequarem as exigências legais.

Esses decretos estão em nosso site, basta clicar aqui em seguida buscar por “produtos perigosos”.

Em caso de dúvida contate-nos. Imagem meramente ilustrativa.

Vide também: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019 – Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. Clique aqui para verificar os textos legais e normas infralegais.

4 thoughts on “PRODUTOS CONTROLADOS

    1. Nossa equipe agradece muito o comentário deixado.
      Diariamente esse site é “alimentado” com informações úteis para os empreendedores brasileiros.
      Nossa equipe está a sua disposição.
      Obrigado pela confiança.
      Equipe Aceti Advocacia.

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