A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto n° 58.701, em 5 de abril de 2019, regulamentando a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município.

Entre as novidades do Decreto, destaca-se:

– Nova classificação para os grandes geradores de resíduos sólidos, sujeitos a mecanismos de controle do Município;

 – Obrigatoriedade de cadastro dos Geradores na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB;

 – Os Geradores ficam expressamente proibidos de destinar resíduos a entidades não cadastrados no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.

Tanto a Lei quanto o respectivo Decreto de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, estão relacionadas em nossa página de Legislação e Normas Vigentes, clique aqui para ver.

Em caso de dúvidas contate-nos.

Imagem meramente ilustrativa.

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