O Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou, em 26 de abril de 2019, decisão monocrática determinando à Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) realizar novo julgamento sobre caso envolvendo a aplicação do Novo Código Florestal. Segundo o acórdão da Segunda Turma do STJ anulado pelo STF, o Novo Código Florestal não poderia retroagir a situações pretéritas, sob pena de violação de direito ambiental adquirido. Entretanto, o Ministro do STF Luís Roberto Barroso que entendeu que o afastamento do Novo Código Florestal (reconhecido como constitucional pelo STF) deve observar a cláusula de reserva de plenário e, assim, anulou o acordão e determinou que um novo julgamento sobre o caso seja realizado. (STF, Decisão Monocrática, RE 1.055.475/PR, Relator Min. Luís Roberto Barroso, DJe 26 de abril de 2019).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *