Foi publicada a Lei n° 17.054 em 6 de maio de 2019, regulamentando a comercialização, armazenamento e transporte de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola, bem como também a prestação de serviço na aplicação e destinação de suas embalagens.

Essa nova Lei estabelece diversas obrigações, e destacamos:

  • cadastro dos Produtos perante a Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
  • registro de empresas, mediante a apresentação de licença ambiental, quando aplicável;
  • apresentação de prescrição de receita agronômica como requisito para entrega dos Produtos.

O não cumprimento da Lei está sujeito a multa de até 10.000 UFESPs, apreensão de Produtos, suspensão de atividade, entre outras penalidades.

Em caso de dúvida contate-nos.

Imagem meramente ilustrativa.

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