Foi publicado em 29 de maio de 2019, o Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, alterando e revogando dispositivos do regulamento da Política Nacional de Meio Ambiente (Decreto Federal nº 99.274/1990) que estabeleceu a composição dos membros do Plenário do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

Dentre as novidades trazidas, o Decreto Federal suprimiu a participação de representantes:

  • Do Ministério Público Federal e Estadual e da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (Conselheiros Convidados);
  • Da Agência Nacional Águas (“ANA”) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBIO”);
  • De cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal.

Foram indicados os Ministérios e entidades empresariais que terão representantes no Plenário e foi determinada a participação de:

  • De dois representantes de governos municipais, dentre as capitais dos Estados;
  • De um representante por região geográfica, conforme indicação pelo Governo Estadual.

Além disso, a Câmara Especial Recursal, responsável pelo julgamento, em caráter final, das multas e outras penalidades impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA foi extinta.

Havia 100 (cem) Conselheiros e com a edição do referido Decreto serão 22 (vinte e dois) Conselheiros.

Essa redução visa redução de custos, mas também deixar o CONAMA mais ágil. 

O Decreto Federal entrou em vigor em 29 de maio de 2019.

Vide o teor do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019 clicando aqui!

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