Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC

Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC, instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem por finalidade melhorar a qualidade e a disponibilidade de dados e informações sobre riscos agroclimáticos no Brasil, com ênfase no apoio à formulação, ao aperfeiçoamento e à operacionalização de programas e políticas públicas de gestão.

O ZARC contará com o apoio técnico-científico da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

O Decreto define:

– risco climático;

– risco agroclimático;

– zoneamento agrícola de risco climático.

O ZARC possui os seguintes objetivos:

I – promover, coordenar e apoiar projetos, estudos e ações de pesquisa e desenvolvimento de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos;

II – coordenar projetos de desenvolvimento, operação ou manutenção de sistemas públicos para avaliação, quantificação ou monitoramento de riscos agroclimáticos e difusão de resultados e informações; e

III – disponibilizar informações de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos à sociedade.

Os objetivos do programa serão executados por meio de cooperação entre órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, órgãos da sociedade civil organizada e entidades privadas.

Os projetos e os estudos de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos deverão  trabalhar em questões pro coletividade, tais como:

I – considerarão as potencialidades e as limitações de clima, solo e outros recursos naturais, para atender às necessidades da produção agropecuária sustentável;

II – priorizarão a identificação e a avaliação de sistemas de produção resilientes, menos suscetíveis aos impactos de adversidades meteorológicas e adequados às condições edafoclimáticas brasileiras; e

III – poderão incluir avaliações econômicas ou atuariais, a fim de subsidiar programas ou políticas públicas de gestão de riscos rurais.

O ZARC será coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será responsável pela divulgação de seus resultados.

O ZARC será custeado por:

I – dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos no programa, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e

II – outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.

A integra da Decreto nº 9.841, de 19 de junho de 2019 está em nossa página de legislação e normas infra legais, bastando clicar aqui!

Nossa equipe está à disposição.

Imagem meramente ilustrativa.

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