NOVA REGULAMENTAÇÃO DE AGROTÓXICOS

A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou em 31 de julho de 2019 as seguintes normas:

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2019, que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins;
  • RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 296, DE 29 DE JULHO DE 2019, que dispõe sobre as informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira;
  • RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 295, DE 29 DE JULHO DE 2019, que dispõe sobre os critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos, no âmbito da Anvisa, e dá outras providências;
  • RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 294, DE 29 DE JULHO DE 2019, que dispõe sobre os critérios para avaliação e classificação toxicológica, priorização da análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira, e dá outras providências.

Essas novas normas introduzem ao mercado as seguintes novidades:

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2019 apresenta uma lista de componentes não autorizados para uso de agrotóxicos e afins e determina que as fórmulas antigas que contenham tais componentes sejam modificadas.
  • RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 294/2019 apresenta critérios e procedimentos para avaliação toxicológica dos agrotóxicos e afins, e determina que a classificação dos mesmos devam ser realizados no padrão do Sistema de Classificação Globalmente Unificado – GHS.
  • RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 295/2019 apresenta critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos nos alimentos.
  • RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 296/2019 apresenta as diretrizes para elaboração das informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira, baseando-se, também, nas previsões do GHS – Sistema de Classificação Globalmente Unificado.

Importante citar que as empresas detentoras de registro de agrotóxicos e afins terão prazos específicos para implementação das normas acima citadas, adequando-se a conformidade legal.

As normas supra citadas já estão inseridas em nossa página de Legislação, bastando clicar aqui!

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Imagem meramente ilustrativa.

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