Criado no Estado de São Paulo o Decreto nº 64.456, de 10 de setembro de 2019, que dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, e dá providências correlatas. Publicado em 11/09/2019.

O referido Decreto como dito dispõe sobre procedimentos quanto as infrações ambientais e respectivas sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, e a lei inova ao introduzir a utilização de meio eletrônico para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração Ambiental e da notificação sobre o agendamento do Atendimento Ambiental.

Este decreto entra em vigor em 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.342, de 4 de abril de 2014.

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