INFORMATIVO JURÍDICO AMBIENTAL DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Novo regulamento de logística reversa no Estado de São Paulo

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo através da Decisão de Diretoria (DD) nº 114/2019/P/C, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 25/10/2019, revogou a DD CETESB nº 76/2018, e atualizou o procedimento de logística reversa no licenciamento ambiental.

A DD CETESB nº 114/2019 vincula a comprovação da logística reversa ao licenciamento ambiental realizado pela CETESB, conforme linhas de corte progressivas para os seguintes produtos e embalagens:

– Óleo lubrificante, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e de suas embalagens plásticas;

– Baterias automotivas;

– Pilhas e baterias portáteis;

– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;

– Pneus, para logística reversa de pneus inservíveis;

– Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias;

– Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens;

– Óleo comestível;

– Filtro de óleo lubrificante automotivo;

– Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens;

– Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens;

– Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens;

– Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens;

– Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts;

– Medicamentos domiciliares, de uso humano, para a logística reversa dos respectivos medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens.

A DD CETESB nº 114/2019 entra em vigor 30 (trinta) dias corridos a partir de sua publicação, em 24/11/2019.

Em caso de dúvidas contate-nos.

Imagem meramente ilustrativa.

Clique aqui para cadastrar seu e-mail e receber nossas notícias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *