Ibama publica a IN 25/2019 que estabelece o Registro Especial Temporário (RTE) de remediadores ambientais a serem utilizados nas localidades atingidas pelas manchas de óleo no litoral brasileiro

O Ibama publicou nesta terça-feira (24/12) a Instrução Normativa Ibama nº 25, de 2 de dezembro de 2019, que estabelece o Registro Temporário Especial (RTE) de remediadores a serem utilizados nas localidades afetadas pelo vazamento do óleo que atingiu, principalmente, o nordeste brasileiro desde agosto de 2019.

As empresas que tenham interesse em ofertar ao poder público produtos para uso no combate ao acidente com óleo no litoral brasileiro deverão preencher formulário conforme Anexo I da IN 25/2019 e enviar para laboratório oficial uma amostra do produto para testes de eficácia. O Ibama negocia Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM) para atuar como um dos laboratórios oficiais. Os produtos que apresentarem resultados satisfatórios estarão aptos a obter o RTE e a lista de laboratórios oficiais será divulgada em breve em www.ibama.gov.br/manchasdeoleo-info#remediadores

O uso dos produtos dependerá de autorização prévia dos órgãos ambientais competentes, conforme determina a Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014.

Para maiores informações acesse o link da Fonte: http://ibama.gov.br/notas/2100-ibama-publica-a-in-25-2019-que-estabelece-o-registro-especial-temporario-rte-de-remediadores-ambientais-a-serem-utilizados-nas-localidades-atingidas-pelas-manchas-de-oleo-no-litoral-brasileiro

Para acessar a integra das leis e normas descritas nesse texto basta clicar aqui e acessar nossa página de legislação e normas infra legais.

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