O Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020, publicado no DOU no dia 16/01/2020, permite à Advocacia Geral da União (AGU) celebrar acordos de até R$ 50 milhões sem necessitar de prévio aval do Poder Executivo Federal.

Esse decreto confere mais autonomia aos Advogados da União, tornando a composição de acordos menos burocrático, menos oneroso, e mais célere.

Esse Decreto segue os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processual, representando um avanço enorme, não perdendo de vista os Princípios da Legalidade e do Devido Processo Legal.

Foto: Pixabay

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