COTAS DE RESERVA AMBIENTAL

Em 28 de dezembro de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.640 de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental (CRA), criada pelo art. 44 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).

Esse Decreto visa regulamentar os procedimentos de emissão, registro, transferência, utilização e cancelamento da Cota de Reserva Ambiental (CRA).

Assim, o proprietário de imóvel rural com Reserva Legal registrada e aprovada no Cadastro Ambiental Rural – CAR, possuindo excedente de remanescente de vegetação nativa ou de área em processo de recuperação na propriedade poderá utilizar a área o excedente de reserva legal para emissão da CRA.

Vide as principais disposições legais:

– O direito de emissão de CRA será assegurado ao proprietário somente quando cumpridos os seguintes requisitos: a) inclusão do imóvel no CAR; b) requerimento formalizado pelo proprietário por meio do SICAR; c) laudo comprobatório emitido pelo órgão estadual ou distrital competente ou por entidade credenciada, por meio do SICAR; e d) aprovação da localização de Reserva Legal nos termos do disposto no §1º do art. 14 do Código Florestal.

– A Cota de Reserva Florestal – CRF, emitida nos termos previstos no Código Florestal de 1965, passa a ser considerada CRA após a validação pelo órgão estadual ou distrital competente;

– A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, à pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, por meio do termo de transferência assinado pelo requerente ou pelo titular da CRA e pelo adquirente. Porém a responsabilidade pela manutenção das condições de conservação da vegetação nativa da área que deu origem ao título caberá ao proprietário do imóvel rural em que se localiza a área vinculada à CRA;

– Proprietários de imóveis rurais que, até 22 de julho de 2008, possuíam áreas de reserva legal em extensão inferior àquela estabelecida no art. 12 do Código Florestal, poderão compensar déficit de Reserva Legal por meio da aquisição da CRA.

Em caso de dúvida contate-nos.

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