Instrução Normativa (IN) IBAMA/MMA nº 29 de 2018.


Foi publicado em 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa (IN) IBAMA/MMA nº 29 de 2018, que concede prazo de adesão ao Programa de Conversão de Multas Ambientais até 31 de janeiro de 2019.

Pelo referido Programa de Conversão de Multas, a pessoa física ou jurídica que recebeu multa administrativa lavrada pelo IBAMA pode optar em apoiar a implantação de serviços ambientais com direito a desconto de até 60% (sessenta port cento) do valor da multa a ser paga, a depender do estágio de trâmite do procedimento administrativo.

Em caso de dúvidas estamos a disposição.

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