A Portaria nº 1.085/2018 do Ministério do Trabalho, publicada em 19 de dezembro de 2018, alterou a Norma Regulamentadora nº 22 (“NR-22”), que regula a segurança e a saúde ocupacional em mineração.

A nova NR-22 trouxe modificações aos capítulos sobre “Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos e ao Plano de Atendimento a Emergências”, no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.

Essa nova orientação prevê que substâncias líquidas ou sólidas, estão sujeitos a estudos técnicos prévios, devendo dispor de monitoramento da percolação de água, do lençol freático e da movimentação e da estabilidade dos maciços.

E, também, que empresas com barragens inseridas na PNSB devem disponibilizar, quando exigível, o Plano de Segurança de Barragens, e devem incluir o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM, aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, à representação sindical preponderante e à fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como enviar cópia da declaração de Condição de Estabilidade semestral ao SESMT. Eventuais casos de anomalias que impliquem no desencadeamento de inspeção especial devem igualmente ser informados a estes órgãos.

Com isso, o rompimento de barragens de mineração passa a ser considerado como um cenário específico do Plano de Atendimento a Emergências de toda e qualquer atividade minerária.

Em caso de dúvida estamos a disposição.

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