SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS – SINIR

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) em 25 de junho de 2019 publicou a Portaria nº 412, definindo o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.

O SINIR é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, com finalidade especifica de disponibilizar para a sociedade diagnósticos e dados sobre a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

O SINIR é todo informatizado, com objetivo claro de centralizar no MMA os dados de todas as Prefeituras e Estados sobre o tema Resíduos Sólidos.

A Portaria estabelece que, anualmente, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam obrigados a atualizar o SINIR com dados relativos à gestão de resíduos sólidos em seus respectivos territórios.

O SINIR possibilita o monitoramento, fiscalização, avaliação da eficiência da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, inclusive dos sistemas de logística reversa, bem como avaliação dos resultados, impactos e acompanhamento das metas definidas nos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

É de suma importância que os Municípios adotem o quanto antes o sistema de gestão de resíduos, inclusive com a gestão reversa, para que os números possam ser processados, e a falta deles não dificulte o recebimento de verbas públicas.

Essa notícia é veiculada para que as empresas privadas aprimorem os respectivos sistemas de gestão de resíduos, pois a cobrança imposta aos Estados e Municípios resultará em uma imposição de obrigações para os Empreendedores.

A respectiva Portaria nº 412 já está inserida em nossa página de Legislação, bastando clicar aqui!

Maiores detalhes sobre o SINIR poderão ser colhidos diretamente em seu website, que já está inserida em nossa página de Links para órgãos públicos, bastando clicar aqui!

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Imagem meramente ilustrativa.

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