TRT-15 condena trabalhador (R$ 500 DE MULTA) que entregou atestado, foi à praia e postou fotos.

A 2ª Turma da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, confirmou sentença de juizado de 1ª instância que condenou um trabalhador por litigância de má-fé.

Trabalhador foi condenado por litigância de má-fé por ir à praia e apresentar atestado médico no trabalho.

O operador de máquinas fez uma reclamação trabalhista contra uma fábrica de vidros temperados sob alegação que trabalhava em condições insalubres e que em razão de suas funções adquiriu doença ocupacional.

O funcionário pedia como tutela de urgência a manutenção do plano de saúde pela reclamada. Ele também requeria adicional de insalubridade, reintegração ou indenização do período estabilitário, indenizações por danos morais e materiais e honorários advocatícios.

O juízo do 1º grau negou todos os pedidos do trabalhador e o condenou por litigância de má-fé a pedido da empresa reclamada. A empregadora apresentou cópias de postagens do autor na praia nas redes sociais em datas em que ele teria apresentado atestado médico para justificar a falta ao trabalho.

Ao analisar o caso, o TRT indeferiu o recurso apresentado pelo autor e manteve a decisão do juízo de instância inferior.

O autor da ação terá que pagar multa de R$ 500.

A empresa foi representada pelo advogado Luiz Carlos Aceti Júnior, do escritório Aceti Advocacia.

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2020, 22h06

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-fev-20/trt-15-condena-trabalhador-foi-praia-postou-fotos

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