Estado de São Paulo regulamenta o Programa de Regularização Ambiental – PRA.

O Decreto nº 64.842 de 05 de março de 2020 regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas

Este decreto regulamenta a Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA das propriedades e imóveis rurais no âmbito do Estado de São Paulo.

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