No Estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB nº 055/2020/P (“DD”), de 29 de maio de 2020, e publicada em 03 de junho de 2020, estabelece os procedimentos que devem ser seguidos no âmbito dos processos administrativos sancionatórios para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, decorrentes de aplicação de penalidade de advertência, multa simples, multa diária e embargo.

As novidades mais relevantes são: 

  • intimações ao longo do processo de forma eletrônica, sendo o prazo iniciado automaticamente após 10 dias, exceto para intimações de decisões de segunda instância que serão consideradas efetivas após 5 dias;
  • notificação da lavratura de auto de infração por meio de mensagem eletrônica;
  • análise prévia da defesa com intuito de confirmar se as alegações apresentadas estão de acordo ou em desacordo com as orientações consolidadas da CETESB;
  • autuações conexas poderão ser reunidas para julgamento conjunto;
  • possibilidade de ocorrer a reconsideração da decisão pela autoridade de primeira instância no prazo de cinco (05) dias após a interposição de recurso;
  • novas modalidades de pagamento de multa;
  • não reconhecimento da extinção de punibilidade por meio de prescrição punitiva e/ou intercorrente.

Em caso de dúvidas contate nossa equipe.

Clique aqui para cadastrar seu e-mail e receber nossas notícias.

Para acessar a integra das Leis e Normas basta clicar aqui e acessar nossa página de legislação e normas infra legais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *