Publicado o Decreto n° 10.388/2020, de 5 de junho de 2020, que regulamenta o §1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos), e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

Esse texto legal cria obrigações para fabricantes, comerciantes e consumidores. 

Importante que comerciantes e consumidores se atentem as obrigações criadas por esse Decreto.

E prevê que o texto do Decreto deverá ser avaliado pelo Ministério do Meio Ambiente em até cinco anos, contado da data de entrada em vigor, nos termos do disposto no § 2º do art. 15 do Decreto nº 7.404, de 2010, para verificação quanto à necessidade de sua revisão.

Bem como que o presente Decreto entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

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