Conciliação no Procedimento Administrativo Ambiental Federal

A partir da última semana de março de 2021 a conciliação no procedimento administrativo ambiental federal ficou mais rápido e simples, possibilitando ao interessado a opção da modalidade de conciliação ( com desconto no valor integral da multa, parcelamento ou conversão de multas em serviços) sem a obrigatoriedade da realização de audiência.

Há estudos que apontam que apenas 3% das multas ambiental são efetivamente quitadas, pois o excesso de procedimentos aguardando as audiências conciliatórias é um entrave que dificulta a conciliação.

E, essa iniciativa, tendo como aliada a aprovação da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, gerará por certo aspectos positivos na conversão destas multas em serviços ambientais.

Louvável a iniciativa do Executivo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, diminuindo burocracias, gerando economia e celeridade ao procedimento administrativo ambiental federal, beneficiando com isso os cidadãos interessados em regularização, o órgão público que diminuirá pendencias, bem como a sociedade e o meio ambiente.

Para maiores informações basta clicar neste link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2021/disponivel-requerimento-para-adesao-a-conciliacao-ambiental-independente-de-audiencia

Imagem meramente ilustrativa.

Em caso de dúvidas contate-nos.

Clique aqui para cadastrar seu e-mail e receber nossas notícias.

Para acessar a integra das Leis e Normas basta clicar aqui e acessar nossa página de legislação e normas infra legais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *