O Estado de São Paulo e seu ICMS Ecológico.

O Estado de São Paulo cria a Lei nº 17.348, de 12 de março de 2021,altera a Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Essa lei modifica em prol dos Municípios Paulistas os critérios de repasse do ICMS, gerando a expectativa de que sejam transferidos cerca de R$500 milhões por ano para as prefeituras dos municípios paulistas, que deverão implementar, dentre outras, medidas relacionadas à conservação ambiental, restauração da biodiversidade, preservação de áreas protegidas, gestão de resíduos sólidos, abastecimento hídrico e desenvolvimento sustentável.

Imagem meramente ilustrativa.

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