A legislação brasileira permite que os detentores de ONGs (Organizações Não Governamentais), OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), sendo entidades de direito privado, transfiram as mesmas para outras pessoas que queiram assumi-las.

Muitas vezes assumir uma ONG regularizada, ou uma OSCIP aprovada com a Publicação no DOU (Diário Oficial da União) e Certificado de OSCIP, é a solução mais rápida e eficiente para colocar projetos em andamento. Uma OSCIP aprovada com todos os objetivos permitidos na Legislação pode operar de forma ampla, inclusive captando recursos públicos e privados.

Assim, atuamos no Terceiro Setor prestando assessoria e consultoria jurídica às entidades sem fins lucrativos, desde sua estruturação até sua administração, nos aspectos legais dos procedimentos. Também promovemos as adequações jurídicas necessárias à administração adequada, prestando assessoria no âmbito judicial e extrajudicial, desde sua constituição, elaborando e reformulando estatutos e regulamentos das entidades à luz da legislação específica, adequando-as às formas legais (fundação, OSCIP, associação), de acordo com a atuação e objetivo social.

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