
MP que reabre inscrições no Cadastro Ambiental Rural é aprovada
O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) medida provisória (MP) que
reabre as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado.
O texto segue para sanção do presidente da República.
O texto de
conversão da MP 884/2019, estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por
prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. No entanto, os
proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o
dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA).
Ao justificar a
proposta, o governo federal argumentou que atualmente existem mais de 5 milhões
de propriedades registradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
(Sicar). No entanto, eram necessários ajustes – como a construção de um
cadastro permanente e sem limite para adesão – para permitir que a lei atual
não gere situações de exclusão e impeça a regularidade de produtores rurais.
A inscrição do
imóvel rural no cadastro é condição obrigatória para a adesão ao Programa de
Regularização Ambiental. Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o
programa até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel
rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.
A medida torna o
CAR um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar
a constante inclusão de dados. Criado pelo Código Florestal em 2012, o cadastro
determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos
previstos no programa para adequação dos produtores às exigências legais. O
prazo de adesão ao programa terminou em 31 de dezembro de 2018 e quem não
aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.
O texto, que altera
dispositivos do Código Florestal, estabelece ainda que a União, os estados e o
Distrito Federal implantem programas de regularização ambiental de posses e
propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las à legislação vigente. Na
regulamentação desses programas, a União estabelecerá normas de caráter geral,
incumbindo-se aos estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da
edição de normas de caráter específico.
*Com informações da
Agência Senado
Edição: Nádia Franco
Heloisa Cristaldo –
Repórter da Agência Brasil*
AGÊNCIA BRASIL – POLÍTICA
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=30185
Imagem meramente ilustrativa.
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