INFORMATIVO JURÍDICO AMBIENTAL DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Novo regulamento de logística reversa no Estado de São Paulo
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo através da Decisão de Diretoria (DD) nº 114/2019/P/C, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 25/10/2019, revogou a DD CETESB nº 76/2018, e atualizou o procedimento de logística reversa no licenciamento ambiental.
A DD CETESB nº 114/2019 vincula a comprovação da logística reversa ao licenciamento ambiental realizado pela CETESB, conforme linhas de corte progressivas para os seguintes produtos e embalagens:
– Óleo lubrificante, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e de suas embalagens plásticas;
– Baterias automotivas;
– Pilhas e baterias portáteis;
– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;
– Pneus, para logística reversa de pneus inservíveis;
– Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias;
– Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens;
– Óleo comestível;
– Filtro de óleo lubrificante automotivo;
– Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens;
– Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens;
– Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens;
– Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens;
– Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts;
– Medicamentos domiciliares, de uso humano, para a logística reversa dos respectivos medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens.
A DD CETESB nº 114/2019 entra em vigor 30 (trinta) dias corridos a partir de sua publicação, em 24/11/2019.
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Imagem meramente ilustrativa.
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