A decisão liminar proferida na ADI 6363 MC / DF, pelo Ministro Ricardo Lewandowski, datada de 06 de abril de 2020, prevê que:

Os acordos individuais de redução de jornada, salário ou suspensão temporária de contrato de trabalho deverão, até que haja o julgamento desse processo pelo plenário do STF, ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

A ADI 6363 MC / DF foi proposta pelo Partido Rede Sustentabilidade questionando inconstitucionalidades existentes na Medida Provisória 936/2020.

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