A Agência Nacional de Mineração publicou a Resolução nº 29 em 22 de abril de 2020 no Diário Oficial da União estendendo o prazo de suspensão de determinados atos processuais e materiais sob sua competência até o dia 4 de maio de 2020, em decorrência da corrente pandemia de COVID-19. E essa Resolução entrou em vigor em 22 de abril de 2020.

Os prazos já estavam suspensos por força da Resolução nº 28, de 26 de março de 2020, e assim, o novo período de suspensão adotado pela Agência passa a ser de 20 de março até o dia 04 de maio de 2020.

E com isso, a respectiva Resolução ratifica ainda a necessidade de:

a) Apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa;

b) Requerimento de prorrogação do Alvará de Pesquisa;

c) Requerimento de concessão de lavra;

d) Requerimentos de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG e registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, e requerimento de imissão de posse na jazida; e

e) Nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e na Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprovou a Consolidação Normativa do DNPM, que regulam atos de competência da ANM.

E concluindo, reitera-se que a ANM também assegurará a validade, na data e hora da protocolização, dos requerimentos apresentados no período de suspensão que objetivem assegurar o direito de prioridade para aquisição de direitos minerários previsto na alínea “a” do Art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 1967.

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