Foi publicado o r. Acórdão (decisão) do STF (data de publicação DJE 24/06/2020 – ata nº 95/2020. DJE nº 157, divulgado em 23/06/2020), que entendeu ser imprescritível a reparação do dano ambiental. Ainda cabe embargos de declaração pelas partes litigantes, o que poderá gerar alguma pequena mudança nessa decisão. Mas a questão da imprescritibilidade da reparação do dano ambiental não mudará!
Importante frisar que em nosso ordenamento jurídico a regra é a prescrição da pretensão reparatória, e a imprescritibilidade é a exceção.
O r. acórdão possui 126 páginas com uma sustentação jurídica que, SMJ, ao ver do Prof. Aceti, “trará ainda mais insegurança jurídica para os empreendedores”.
Todos os empreendedores precisarão triplicar a atenção com questões ligadas ao direito ambiental para que no futuro não sofram com uma ação de reparação de danos ambientais, onde haverá como parâmetro de julgamento ser “imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.”.
Leiam o r. acordão do STF clicando abaixo:
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