ODS 16: Paz, Justiça e Instituições Responsáveis

Luiz Carlos Aceti Junior[1]

Maria Flavia Curtolo Reis[2]

Lucas Reis Aceti[3]

                   Paz é uma palavra que contrapõe, e muito, o cenário mundial. Estamos no Século XXI e a África ainda sente Fome, os países ainda “brigam” entre si, intrigas políticas se asseveram. Um dos objetivos das Nações Unidas é garantir, dentre outros, a paz. Assunto que nunca foi tão atual e aparentemente tão distante.

                   A justiça e o comprometimento de instituições públicas e privadas de agir com responsabilidade, também se encontram entre as promessas essenciais. Promessas que parecem longe de ser cumpridas.

                   Mas, o que é responsabilidade? E o que são Instituições Responsáveis? Segundo o dicionário Aurélio, “Responsabilidade é a qualidade ou condição de responsável, isto é, aquele que responde pelos próprios atos ou pelos de outrem. Que responde legal ou moralmente pela vida, pelo bem-estar, etc., de alguém. A definição jurídica é a capacidade de entendimento ético-jurídico e determinação volitiva adequada, que constitui pressuposto penal necessário da punibilidade.”

                   Em outras palavras, a responsabilidade não é dever apenas das pessoas físicas. Aquele cidadão que danifica o patrimônio de um terceiro e tem a obrigação de indenizar ou o criminoso que tira a vida de um pai de família e deve cumprir sua pena numa penitenciária. Também as instituições jurídicas são obrigadas a seguir uma conduta ético-jurídica condizente com o padrão da região em que se insere ou mesmo internacional. Uma empresa ou sociedade que produz riqueza às custas de trabalho escravo ou infantil é irresponsável em todos os níveis, inclusive o criminal. Uma atividade econômica, realizada dentro dos padrões legais, mas que provoca problemas de saúde ocupacionais é (em tese) juridicamente aceita, mas moralmente não.

As entidades internacionais voltadas a essas questões, como a ONU, por exemplo, devem ter critérios ainda mais rigorosos para servir de exemplo. Nesse contexto, é inaceitável que haja posicionamentos tendenciosos ou que não zelem pelo critério técnico, científico e principalmente pela independência e isenção. Decisões pautadas em interesses que não possam ser revelados à luz do dia devem ser sistematicamente banidas em todas as esferas de poder. E a sociedade precisa estar atenta. O perigo pode muito bem estar sob nossos olhos sem que nos demos conta. Instituições que têm por obrigação proteger o cidadão e seus direitos podem muito bem abrigar pessoas totalmente desconectas com os objetivos nobres e os quais tem a obrigação de defender.

Qual é a responsabilidade de organismos internacionais frente ao que acontece na Venezuela, na Síria? O número de refugiados registrados junto ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) era de 13 milhões em meados de 2014. E com as mutilações de meninas na África (decorrentes da “tradição” de alguns povos); de países que aceitam em suas instituições financeiras recursos provenientes do crime organizado (como tráfico de drogas, armas, órgãos) sem que haja controle e responsabilização? De países ditatoriais que desrespeitam os mais elementares direitos humanos, como a liberdade?  A China, por exemplo, mantém rígido controle sobre os meios de comunicação e propaganda. Na Coreia do Norte não se sabe o que passam os cidadãos.     

O que há de ser feito a não ser cobrarmos severidade e honestidade das instituições e pessoas ligadas aos órgãos nacionais e internacionais para cumprirem suas metas de forma proba em vez de conivência e concordância com aqueles que desprezam direitos humanos e põem seus interesses acima dos da sociedade?

As metas desse ODS são:

  1. Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
  2. Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças (É preciso secar a fonte financeira dessas organizações criminosas. O tráfico de drogas afeta a vida de milhares de crianças e adolescentes mundo afora. Pergunte a um morador de periferia como é a vida dessas crianças e jovens. Onde o Estado não se faz presente, o crime toma conta. Mas não um Estado que tira do cidadão a liberdade de escolha das suas decisões, que se comporta como um gigante obsoleto e guloso por impostos sem oferecer contrapartida decente. Será que não está na hora de o Brasil rever, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem o dever de proteger os jovens da violência conforme seus Artigos 70, 70-A e 70-B, e garantir, segundo seu Art. 4°, “a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária?” Por que um jovem pobre não pode trabalhar e pode ficar nas ruas à mercê do tráfico? Será que não impuseram na lei tantos entraves a ponto de inviabilizar a oportunidade de um jovem aprender um ofício, conquistar a dignidade com o trabalho, ajudar seus familiares no sustento da família, ao invés de ficar nas ruas?).   
  3. Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.  
  4. Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado (A violência e crime organizado são um Câncer crônico. Aliado à corrupção, esfacelam a sociedade. Infelizmente, o Brasil é um exemplo dessa realidade.).

5. Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas. (Dados da ONU apontam que corrupção, suborno, roubo e evasão de impostos custam cerca de 1,26 trilhão para os países em desenvolvimento por ano. A ONG Transparência Internacional[4] publicou um estudo apontando que em 2019 o Brasil ocupava o 106° lugar no ranking de pais mais íntegro num total de 180 países. Estamos bem longe do ideal. A corrupção sistematizada aliada a um discurso (apenas discurso) de proteção ao mais pobre quase levou a Petrobrás ao fim; o Rio de Janeiro é notícia habitual nos noticiários por escândalos de corrupção e desvio de recursos públicos mesmo diante da prisão de vários governadores e outras figuras tanto públicas quanto privadas. O crime continua a correr solto porque a legislação é condescendente. É preciso que a população pressione os deputados para trabalharem efetivamente para os interesses do povo, revisando a legislação penal que protege bandidos e expõe o cidadão à violência; que faz vista grossa à corrupção; que tira da prisão criminosos com longas penas;  que justifica o injustificável para não cumprir a prisão em segunda instância. É preciso cobrar retidão de todos os servidores públicos do mais elevado cargo ao mais simples porque todos são empregados do povo. É preciso ser intransigente com as benesses que não podem ser declaradas em público, com as trocas de favores que nunca beneficiarão o povo.)

6. Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.

7. Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

8. Ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global.

9. Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.

10. Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais. (O que temos visto acontecer na sociedade é uma inversão dos valores fundamentais do ser humano. A liberdade sendo atacada sob o manto da falsa proteção, a cada momento sob uma justificativa. A de cercear os direitos de ir e vir dos cidadãos sob a falsa desculpa de “proteger vidas”, enquanto cidadãos morrem há décadas nas portas dos hospitais, a de livrar o país das “fake news” quando o que se quer realmente é calar os brasileiros que discordam dos métodos arbitrários que parte da imprensa adota para não mais divulgar o fato mas para criar uma narrativa nos moldes de sua conveniência, de instituições que têm a obrigação de defender a Constituição acima de tudo e se aproveitam do poder de que momentaneamente dispõem para a qualquer custo porem os brasileiros de joelhos. Basta observar a postura de integrantes do STF e de deputados que tentam “enfiar goela abaixo” do povo a PL das fake news).

11. Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime.

12. Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável. (O site Diário Online[5] publicou uma matéria sobre sete marcas de chocolate que usam trabalho escravo infantil. A escravidão fora abolida há muitos anos, mas continua presente na sociedade, de forma dissimulada. “Em setembro de 2015, uma investigação que reuniu milhares de especialistas apresentou uma ação judicial contra a Mars, a Nestlé e a Hershey, comprovando através de várias provas que estas marcas estavam a financiar o negócio do trabalho escravo infantil do chocolate na África Ocidental.”)

Como é possível falar de paz, justiça e instituições responsáveis com notícias como essas?  

O prazo final estabelecido de 2030 está próximo e não há perspectiva de cumprimento efetivo das medidas dos ODSs.

Embora a realidade seja dura não se pode perder a esperança. Há pessoas e instituições sérias para as quais nada é impossível.


[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Sócio da ACDP www.acdp.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[4] https://transparenciainternacional.org.br/ipc/

[5] https://www.diarioonline.com.br/noticias/mundo-noticias/noticia-497443-saiba-as-7-marcas-de-chocolate-que-utilizam-trabalho-escravo-infantil.html

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