O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, em 28 de outubro de 2026, o reconhecimento da admissibilidade de procurações judiciais assinadas eletronicamente pela plataforma Gov.br. A decisão representa um avanço na utilização de ferramentas digitais para a formalização da representação processual, com reflexos na simplificação de procedimentos e no acesso à Justiça.

A deliberação ocorreu durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho e contempla assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pela plataforma, sem afastar a validade das assinaturas qualificadas vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A decisão considera a necessidade de conciliar a modernização dos procedimentos judiciais com a segurança na identificação dos signatários, a integridade dos documentos e a regularidade da representação processual.

O tema se relaciona à Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas em diferentes contextos, e à Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil e estabelece parâmetros para a certificação digital no Brasil. Também se insere no contexto da regulamentação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), instituído pela Resolução CNJ nº 185/2013.

Conforme a notícia oficial do CNJ, a decisão admite procurações judiciais assinadas pela plataforma Gov.br com contas de nível prata ou ouro, desde que acompanhadas de mecanismo de verificação de autenticidade validável pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), conforme os parâmetros definidos pelo Conselho.

A deliberação também reconhece a admissibilidade de procurações manuscritas digitalizadas, sem exigência automática de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada.

É importante destacar que a medida não elimina o controle judicial sobre a autenticidade dos documentos. Os magistrados permanecem autorizados a determinar verificações adicionais quando houver circunstâncias concretas que justifiquem dúvidas sobre a autoria, a integridade documental ou a regularidade da representação processual.

O CNJ também anunciou a atualização da regulamentação do PJe para incorporar expressamente os novos parâmetros de admissibilidade.

O reconhecimento das assinaturas eletrônicas realizadas pelo Gov.br pode facilitar a formalização de procurações e reduzir etapas operacionais relacionadas à documentação necessária para a atuação judicial.

Para empresas, produtores rurais e agentes econômicos dos setores ambiental, agrário, minerário e trabalhista, a medida pode contribuir para a agilidade na outorga de poderes aos advogados, especialmente em situações que exigem organização documental, cumprimento de prazos e acompanhamento de processos eletrônicos.

Entre os principais efeitos práticos, destacam-se:

  • Simplificação documental: possibilidade de formalizar procurações judiciais por meio eletrônico, sem depender necessariamente de certificado digital qualificado.
  • Redução de barreiras operacionais: maior flexibilidade para a assinatura de documentos, inclusive em situações que envolvam representantes localizados em diferentes municípios ou estados.
  • Segurança jurídica: estabelecimento de parâmetros para a verificação da autenticidade das assinaturas e para a análise da regularidade da representação processual.
  • Atenção à conformidade: necessidade de observar os mecanismos de validação exigidos e eventuais determinações específicas do juízo responsável pelo processo.

Apesar da ampliação da admissibilidade, recomenda-se que empresas e demais interessados mantenham procedimentos internos para conferir a autenticidade dos documentos, preservar os registros de assinatura e verificar as exigências aplicáveis a cada sistema judicial.

A decisão reforça a tendência de digitalização dos serviços judiciários e evidencia a importância de acompanhar as atualizações normativas que impactam a prática processual.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Agência CNJ de Notícias, 28 de outubro de 2026.

Imagem gerada por Inteligência Artificial (IA) para fins ilustrativos.