GOVERNO FEDERAL INSTITUI A POLÍTICA MINERAL BRASILEIRA E CRIA O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL
O Governo Federal, através do Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, instituiu a Política Mineral Brasileira e criou o Conselho Nacional de Política Mineral.
Adotou como princípios a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do País, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos; o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e ao empreendedorismo, que devem se harmonizar com princípios fundamentais à sociedade, como a responsabilidade socioambiental, a promoção do desenvolvimento sustentável, o respeito à cultura e às vocações locais, às condições adequadas de trabalho e aos direitos humanos, sem se desvincular da preservação do interesse nacional.
Também se destacam como princípios a cooperação entre os entes federados e entidades representativas do setor, atração de investimentos para a pesquisa mineral.
A Política Mineral Brasileira propõe um planejamento de longo prazo da política mineral em cerca de trinta anos e um mais curto, o Plano de Metas e Ações, destinado ao estabelecimento de ações, metas e projetos, com horizonte de até seis anos, com vistas ao cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Mineração.
Será formado um conselho, o Conselho Nacional de Política Mineral, que se reunirá anualmente, ao qual competirá definir as diretrizes para o Plano Nacional de Mineração e o Plano de Metas e Ações; promover um elo de ligação entre o setor mineral e as políticas públicas setoriais da administração pública federal, além de opinar sobre propostas de atos normativos ou programas com impacto potencial ao setor mineral, mediante solicitação de um de seus membros.
É o que se chama de política de Estado e não de Governo. Atrai investimentos e segurança ao ambiente de negócios do setor mineral.
O Conselho Nacional de Política Mineral será composto por 12 membros fixos e 6 membros com mandato de 2 anos. Os membros fixos serão: (i) Ministro de Estado de Minas e Energia, que o presidirá; (ii) Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (iii) Ministro de Estado das Relações Exteriores; (iv) Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (v) Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (vi) Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; (vii) Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; (viii) Ministro de Estado da Economia; (ix) Ministro de Estado da Infraestrutura; (x) Ministro de Estado do Meio Ambiente; (xi) Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (xii) Diretor-presidente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM.
Os membros com mandato de 2 anos, indicados pelo ministro de Estado de Minas e Energia, serão: (i) um representante dos Estados e do Distrito Federal; (ii) um representante dos Municípios; (iii) três representantes da sociedade civil, com notório conhecimento do setor mineral; e (iv) um representante de instituições de ensino superior, com notório conhecimento do setor mineral.
O Presidente do Conselho também poderá convidar titulares de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, e representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto. A participação no Conselho e nos Grupos de Trabalho (cujo objetivo é elaborar estudos e emitir recomendações sobre temas específicos de sua competência) será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O Plano Nacional de Mineração para o período 2022-2050 será elaborado pelo Ministério de Minas e Energia e submetido ao Conselho Nacional de Política Mineral, para deliberação, até o final de dezembro deste ano.
Foto: Pixabay
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