Lei aprovada pelo Parlamento Europeu visa a combater desmatamentos em florestas no planeta.

Maria Flavia Curtolo Reis[1]

Lucas Reis Aceti[2]

Enzo Reis Aceti[3]

            No último dia 19 de abril, o site do Parlamento Europeu[4] divulgou notícia que atinge o Agronegócio brasileiro, com o seguinte título: “Parlamento aprova nova lei para combater o desmatamento global”.

            Desde 2020, o Parlamento trabalha na elaboração de legislação relacionada ao desmatamento para atender aos anseios da população da União Europeia que deseja consumir produtos despreocupada de que esteja colaborando para o desmatamento e degradação de florestas e de danos às populações indígenas.

            O acordo entre os países do bloco europeu foi finalizado no final de 2022 e abrange os seguintes produtos:  bovinos, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, borracha, carvão e papel impresso incluindo produtos que contenham, tenham sido alimentados com ou tenham sido fabricados com estes produtos de base (tais como couro, chocolate e mobiliário).

            Também foram consideradas as questões relativas a direitos humanos e dos indígenas.

            Somente serão autorizadas a vender produtos na Europa as empresas que certificarem que seus produtos não provêm de terras desmatadas e que cumprem a legislação do país de produção, inclusive a legislação relativa a direitos humanos. Entre as exigências está a verificação de que essas commodities não foram produzidas em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

            O Parlamento utilizou uma definição mais alargada de degradação florestal que inclui a conversão de “florestas primárias[5]” ou de “florestas em regeneração natural[6]” em “florestas de plantação[7]” ou noutros terrenos arborizados.

            Os países serão classificados de acordo com o risco que oferecem em “baixo”, “padrão” e “alto” e a proporção de verificações realizadas em operadores dependerá do nível de risco do país: 9% para países de alto risco, 3% para países de risco padrão e 1% para países de baixo risco.

            Haverá controle por geolocalização, rastreamento da origem dos produtos e certamente sanções por descumprimento, proporcionais e dissuasivas, com multa máxima prevista de pelo menos 4% do volume de negócios anual da União Europeia do operador ou comerciante.

            O endosso pelo Conselho foi dado nesse último 16 de maio e dentro de 20 dias entrará em vigor. Haverá um período de 18 meses para que as empresas se adaptem às novas regras.

            Os exportadores brasileiros que quiserem vender seus produtos ao mercado europeu terão que se adequar às novas regras.

            A Sociedade Rural Brasileira[8] vê com preocupação o texto da lei pois declara que “a regulamentação europeia não diferencia o desmatamento legal e o ilegal. Portanto, a nova lei ignora o Código Florestal Brasileiro que, dependendo da região, permite o uso de 80% da propriedade para a produção agropecuária, deixando o restante como reserva ambiental. Assim como a legislação brasileira prevê que 80% da mata de propriedades localizadas na região amazônica seja mantida.”

            A Forbes[9] apontou três questões relevantes com relação ao assunto: como os pequenos produtores conseguirão se adequar às exigências, a decisão do mercado europeu será referência para os demais mercados e como será a discussão nos próximos anos da segurança alimentar.

            O Brasil é um país enorme e a produção agropecuária abrange desde o agricultor familiar até o mega produtor. Para os grandes, o ajuste será muito mais fácil, pois provavelmente já utiliza todos os recursos disponíveis no mercado para rastreabilidade, análise genética, controle de carbono etc. Entretanto, o mesmo não se pode dizer da realidade do pequeno produtor que nesse caso poderá ver a sua produção impedida de ser adquirida pelos maiores pois não dispõe de recursos nem de conhecimento suficientes para se adequar às regras.

            A adoção cada vez mais rigorosa de medidas “anti desmatamento” certamente será adotada pelos demais países consumidores, o que exigirá dos produtores brasileiros se adequarem mais dia menos dia. A iniciativa de políticas públicas em socorro dos pequenos produtores será decisiva para mantê-los no mercado.

            É preciso que o governo brasileiro esteja atento e negocie com esses mercados para demonstrar que o agronegócio brasileiro já segue há tempos legislação rigorosa, inclusive no que diz respeito a desmatamento e que nossos produtores não podem ser penalizados por legislação que não respeite as peculiaridades deste país.

            Outra questão que merece análise é a da segurança alimentar. Uma população crescente global vai exigir cada dia mais alimentos. O Brasil mantém 66%[10] de suas florestas e ocupa apenas 30,2%[11] do seu território com uso agropecuário (Pastagens nativas 8%, Pastagens plantadas 13,2%, Lavouras 7,8%, Florestas plantadas 1,2%). Se comparado aos demais países do planeta, o Brasil protege e preserva como nenhum outro. 

            O texto da Forbes ainda menciona que no relatório 2022-2031 da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e FAO (Agência das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação), publicado em junho/2022, a expectativa de crescimento da produção agrícola é de 1,1% ao ano, enquanto o aumento da demanda de produtos agrícolas é de 1,4% ao ano. Ainda de acordo com a OCDE e a FAO, a América Latina é a região do mundo capaz de ampliar as suas exportações para suprir o mercado internacional.

            A confirmarem-se tais expectativas o mundo precisará de mais alimentos do que se pode produzir utilizando-se o mesmo espaço atual. Ou seja: ou todos os países envidam esforços para maximizar a produção em suas áreas ou será necessário cortar árvores para produzir…essa equação em algum momento será posta em pauta.             Por fim, um ponto que merece ponderação é o de que o Brasil desponta como o grande celeiro do mundo e o faz de maneira altamente técnica e competente o que pode estar provocando uma reação protecionista nos demais mercados.


[1] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[2] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[4] Vide teor do link: https://www.europarl.europa.eu/news/en em https://www.europarl.europa.eu/news/en/press-room/20230414IPR80129/parliament-adopts-new-law-to-fight-global-deforestation

[5] A floresta primária, também conhecida como floresta clímax ou mata virgem, é a floresta intocada ou aquela em que a ação humana não provocou significativas alterações das suas características originais de estrutura e de espécies.

[6] A regeneração natural é um conjunto de processos em que as plantas se estabelecem numa área degradada sem que elas tenham sido introduzidas pela ação humana, segundo a definição do Instituto Florestal, de São Paulo. Pode-se também dizer que as respectivas sementes são trazidas pelo vento ou por animais, como pássaros e mamíferos.

[7] O reflorestamento intencional é o plantio e a manutenção de vegetação em áreas que tenham sido previamente degradadas ou destruídas e, de acordo com a finalidade do plantio, determinadas espécies são escolhidas. Essa ação de reflorestamento pode ser levada a cabo por uma série de razões, como: a) motivos legais; b) captação de gás carbônico; c) tentativa de recuperação do ecossistema original com mudas nativas; d) fins comerciais, com mudas de crescimento rápido; e) interesses sociais (como obtenção de alimentos e contenção de encostas); e, f) minimização da pegada ambiental de pessoas, empresas ou instituições.

[8] Vide o teor do link: https://www.srb.org.br/nova-legislacao-de-desmatamento-da-uniao-europeia-ignora-o-codigo-florestal-brasileiro-diz-srb/

[9] Vide o teor do link: https://forbes.com.br/forbesagro/2022/12/helen-jacintho-uniao-europeia-aprova-lei-do-desmatamento/#:~:text=Foi%20aprovada%20nesta%20semana%20pelo,nosso%20caso%2C%20o%20C%C3%B3digo%20Florestal

[10] Quando às áreas protegidas e preservadas agregam-se as de vegetação nativa das terras devolutas e militares, e dos imóveis rurais ainda não cadastrados ou disponíveis no CAR chega-se a um total de 564 milhões de hectares. Em outras palavras, 66,3% do território nacional está destinado e/ou ocupado com as várias formas de vegetação nativa, cuja natureza e estado variam bastante entre os diversos biomas. Vide o teor do link: https://www.embrapa.br/car/sintese

[11] Vide o teor do link: https://www.embrapa.br/car/sintese#:~:text=A%20Embrapa%20Territorial%20avalia%20a,%2C6%25%20do%20territ%C3%B3rio%20nacional.


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Imagem: PixaBay

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