Prof. Aceti foi destaque na Revista Consultor Jurídico, de 01 de julho de 2023

Entendendo que houve cerceamento de defesa, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou sentença de primeiro grau e determinou a concessão de novo prazo para inclusão de provas em uma ação movida por uma indústria agropecuária contra a Prefeitura de Mogi Guaçu.

A empresa foi autuada pelo órgão por causa de calçada irregular e mato alto em um terreno de sua propriedade. Ao pedir a anulação, alegou que o mato já estava cortado e o imóvel completamente limpo dentro do prazo concedido por notificação, mas, mesmo assim, a infração foi mantida.

A indústria, então, ingressou com uma ação pedindo a anulação do auto de infração. Decisão de primeiro grau julgou o pedido improcedente. O juízo da 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu considerou que, se autorizada, a dilação probatória seria desnecessária para a suspensão da infração “já que a prova é eminentemente documental, não havendo nos autos elementos que justifiquem a produção da aludida prova”.

A empresa recorreu. O relator do caso, desembargador Borelli Thomaz, entendeu que houve cerceamento de provas. “Com renovada licença, a matéria em disputa não era, como não é, apenas de direito e exige outras provas além das que já vieram para os autos, a resultar em não ter sido de boa cabida o julgamento antecipado. Assim porque, para análise sobre (im)pertinência da autuação, é absolutamente necessário verificação sobre ter sido efetiva a constatação de irregularidades referidas pela fiscalização”, disse.

O magistrado destacou que nos autos inexistem documentos da fiscalização, enquanto a empresa apresentou fotos que indicaram aparente normalidade sobre a limpeza do terreno. No entanto, o relator considerou que a documentação não permitiu inferir que a indústria sanou as irregularidades no prazo concedido via notificação. Diante disso, o magistrado entendeu que “há que se autorizar a pretendida produção de prova em prol dessa tese”.

“Como o julgamento foi antecipado, entendo haver razão no inconformismo da autora, pois há provas a serem feitas, como ela indicou desde a petição inicial”, disse Borelli Thomaz.

A empresa é representada na ação pelo advogado Luiz Carlos Aceti Júnior, do escritório Aceti Advocacia.

Imagem: Freepik/BillionPhotos

Clique aqui para ver a Publicação

Clique aqui para ler a decisão do Processo

Imagens: Capturada do Site Consultor Jurídico

Clique aqui para acessar nosso canal do TELEGRAM para receber nossas notícias.

Clique aqui para cadastrar seu e-mail e receber nossas notícias.

Todas as Leis e Normas descritas no texto estão em nossa página de Legislação e Normas Infralegais

Havendo dúvidas, contate nossa equipe.