Recesso de final de ano
Os processos judiciais em andamento ficarão suspensos do dia 20/12/2023 até o dia 20/01/2024, com exceção de eventuais medidas urgentes ou emergenciais.
Importante informar que durante o período de recesso judicial (20 de dezembro a 20 de janeiro), de acordo com o art. 220 do CPC, não é possível praticar atos processuais, exceto: I- citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver (art. 212, § 2º); ou II – tutela de urgência.
Assim, no período de recesso judicial (20 de dezembro a 20 de janeiro) não serão realizadas audiências e sessões de julgamento; não haverá publicações e decisões no Diário da Justiça; e não haverá intimações de partes ou de advogados (CPC art. 220, a CLT art. 775-A, o CPP art. 798-A determinam que os prazos no recesso forense fiquem suspensos).
Nossa equipe estará de férias de 20 de dezembro de 2023 até 15 de janeiro de 2024. Para nossos clientes manteremos plantão nas férias para necessidades urgentes, bastando fazer o contato pelos celulares.
Boas festas para todos!