Caça ao Javali em São Paulo: Entenda o Novo Decreto e Seus Impactos

O javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos têm se tornado uma preocupação crescente em diversas regiões do Brasil, e o estado de São Paulo não é exceção. Considerados uma praga, esses animais exóticos causam sérios danos ao meio ambiente, à saúde pública, à pecuária e à agricultura. Diante desse cenário, o governo do estado de São Paulo publicou o Decreto N° 69.645, de 23 de junho de 2025, que regulamenta a Lei n.° 17.295/2020 e declara o javali como animal nocivo, autorizando e organizando seu controle populacional.

Por que o Javali é uma Ameaça?

Os javalis são animais extremamente adaptáveis e com alta capacidade reprodutiva. Sua presença descontrolada em ecossistemas naturais e áreas de produção agrícola acarreta uma série de problemas:

•Danos Ambientais: Destroem lavouras, revolvem o solo, alteram a vegetação nativa e competem por recursos com espécies da fauna local, impactando a biodiversidade.

•Prejuízos Econômicos: Causam perdas significativas na agricultura e pecuária, ao danificar plantações e atacar rebanhos, gerando grandes prejuízos para produtores rurais.

•Riscos à Saúde Pública: Podem ser vetores de doenças que afetam tanto animais quanto humanos, como a peste suína clássica e a brucelose, representando um risco sanitário.

O que o Novo Decreto Propõe?

O Decreto N° 69.645/2025 é um marco importante na gestão dessa praga em São Paulo. Ele estabelece as bases para um controle populacional mais eficaz e sustentável, com os seguintes pontos chave:

•Declaração Oficial de Nocividade: O javali é formalmente reconhecido como animal nocivo e praga de peculiar interesse do estado, o que justifica a necessidade de ações de controle e erradicação.

•Plano de Manejo e Monitoramento: Será criado o “Plano de Ações Javali São Paulo”, elaborado em conjunto por diversas secretarias estaduais (Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública). Este plano definirá as estratégias, áreas prioritárias e métodos de controle.

•Abordagem de Saúde Única: O plano será pautado no conceito de Saúde Única, que integra a saúde humana, animal, vegetal e ambiental, garantindo uma abordagem holística e coordenada para o problema.

•Flexibilidade nas Ações: As ações de controle poderão ser realizadas em qualquer período do ano e sem restrição de quantidade de animais abatidos, sempre com foco na segurança dos envolvidos.

•Colaboração e Capacitação: O decreto prevê a coordenação de esforços entre diferentes esferas de governo e a sociedade civil, além da capacitação de controladores para garantir a segurança e eficácia das operações.

•Obrigatoriedade e Proibições: Proprietários de terras em áreas prioritárias serão obrigados a permitir e colaborar com as ações de controle. O transporte de javalis vivos capturados é proibido, e a criação desses animais no estado também é vedada, exceto em casos específicos e regulamentados para pesquisa.

Impactos e Perspectivas

O novo Decreto representa um passo fundamental para mitigar os impactos negativos causados pelos javalis em São Paulo. Ao formalizar a nocividade do animal e estabelecer um plano de manejo integrado, o governo busca proteger o agronegócio, a biodiversidade e a saúde pública. A colaboração entre diferentes setores e a capacitação dos envolvidos serão cruciais para o sucesso dessas medidas.

É importante ressaltar que o controle do javali é uma tarefa complexa que exige a participação de todos. A conscientização sobre os riscos que esses animais representam e o cumprimento das novas diretrizes são essenciais para garantir um futuro mais equilibrado para os ecossistemas e a produção rural paulista.

Para mais detalhes, consulte o Decreto N° 69.645, de 23 de junho de 2025, disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Em caso de dúvidas estamos a disposição.

Imagem: ACDP

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