Alerta Jurídico – Nova Lei de Regularização Patrimonial (REARP): Um Guia Completo Sobre Prazos, Riscos e Oportunidades

O cenário tributário brasileiro apresenta uma nova e significativa oportunidade para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A recém-sancionada Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), um programa com prazo determinado que visa permitir a correção de informações patrimoniais e a declaração de bens e direitos mantidos de forma irregular, oferecendo, em contrapartida, benefícios fiscais e a extinção de punibilidade para certos crimes tributários [1].

Este informativo preparado pela Aceti Advocacia tem como objetivo alertar nossos clientes e o público em geral sobre o teor desta nova legislação, detalhando seus prazos, os riscos associados à não conformidade e os impactos, tanto positivos quanto negativos, que ela pode gerar. A compreensão aprofundada do REARP é fundamental, pois a janela de oportunidade para adesão é curta e as decisões a serem tomadas exigem análise criteriosa.

Alerta de Prazos: A Janela para Adesão é Curta

O ponto mais crítico da nova lei é o seu prazo de adesão. Os contribuintes interessados em aderir ao REARP terão um período de apenas 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da lei, para formalizar sua opção. Como a lei foi publicada em 21 de novembro de 2025, o prazo final para adesão se encerra em 19 de fevereiro de 2026.

A adesão é formalizada com a entrega da declaração específica para cada modalidade e o pagamento do imposto devido, que pode ser feito em quota única ou parcelado. É imperativo que os interessados não deixem para a última hora, pois a preparação da documentação necessária pode demandar tempo.

EventoData LimiteDetalhes
Publicação da Lei21 de novembro de 2025Início da contagem do prazo para adesão.
Adesão ao REARP19 de fevereiro de 2026Prazo final para entrega da declaração e pagamento da primeira quota ou quota única.
PagamentoConforme a adesãoQuota única ou em até 36 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 1.000,00 por parcela e acréscimo da taxa Selic.

O Que é o REARP? As Duas Modalidades Explicadas

A Lei 15.265/2025 estrutura o REARP em duas modalidades distintas, cada uma com finalidades e custos diferentes:

  1. Atualização do Valor de Bens: Esta modalidade permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de seus bens (imóveis e móveis sujeitos a registro) adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A principal vantagem é a redução do ganho de capital em uma futura venda. A diferença entre o custo de aquisição e o novo valor atualizado será tributada com alíquotas reduzidas.
  2. Regularização de Bens e Direitos: Destina-se a quem possui bens ou direitos (no Brasil ou no exterior) que não foram declarados à Receita Federal ou foram declarados com incorreções. Esta modalidade abrange uma vasta gama de ativos, como depósitos, investimentos, participações societárias e criptoativos. A regularização implica o pagamento de imposto e uma multa pesada, mas oferece em troca a anistia de débitos passados e a extinção da punibilidade de crimes tributários associados.
ModalidadeFoco PrincipalAlíquota (Pessoa Física)Alíquota (Pessoa Jurídica)Multa Adicional
AtualizaçãoAumentar o valor declarado de um bem lícito para reduzir ganho de capital futuro.4% sobre a diferença8% (4,8% IRPJ + 3,2% CSLL)Não se aplica
RegularizaçãoDeclarar bens e direitos omitidos ou declarados incorretamente.15% sobre o valor do bem15% sobre o valor do bem100% sobre o imposto devido

Riscos e Penalidades: O Custo da Inércia e do Erro

Ignorar a oportunidade do REARP ou aderir de forma inadequada acarreta riscos significativos. É crucial estar ciente das consequências para tomar uma decisão informada.

Riscos da Não Adesão

Manter bens e direitos não declarados significa continuar exposto a fiscalizações da Receita Federal, que podem resultar na cobrança de impostos retroativos com multas que chegam a 150% do valor devido, além de juros. Mais grave ainda, a omissão de patrimônio pode configurar crimes contra a ordem tributária, como sonegação fiscal, cuja pena pode incluir reclusão.

Riscos na Adesão

A adesão ao programa também exige cautela. A lei prevê penalidades severas para quem não seguir as regras:

  • Exclusão do Regime: A apresentação de documentos ou declarações falsas, especialmente sobre a origem lícita dos recursos, a titularidade ou o valor dos bens, resultará na exclusão do contribuinte do REARP. Neste caso, todos os benefícios são cancelados e os tributos serão cobrados pelas regras normais, com todas as multas e juros, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
  • Alienação Prematura: Caso o contribuinte venda um bem que teve seu valor atualizado pelo REARP antes dos prazos mínimos estipulados (5 anos para imóveis e 2 anos para móveis), todos os benefícios da atualização são perdidos. O imposto sobre o ganho de capital será recalculado com base no custo de aquisição original, e o imposto de 4% pago na adesão será apenas deduzido do novo valor devido.

Impacto da Lei: Oportunidades e Pontos de Atenção

O REARP gera um misto de impactos positivos e negativos que devem ser cuidadosamente ponderados.

Impactos Positivos (As Oportunidades)

O principal atrativo do programa é a extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária e de sonegação, desde que a adesão e o pagamento integral ocorram antes de uma sentença penal condenatória. Isso representa uma chance única para resolver pendências criminais fiscais. Adicionalmente, a lei oferece a remissão de multas e juros de mora sobre os débitos tributários anistiados, tornando a regularização financeiramente mais palatável do que seria em um cenário de autuação fiscal.

Para quem busca a atualização de bens, a alíquota de 4% é extremamente vantajosa quando comparada à tributação padrão sobre ganho de capital, que pode chegar a 22,5%.

Impactos Negativos (Os Custos e Cuidados)

O custo da regularização não é baixo. A incidência de uma multa de 100% sobre o imposto de 15% eleva o custo total para 30% do valor do bem a ser regularizado, o que pode ser um fator desestimulante. Além disso, a adesão ao REARP implica uma confissão irrevogável e irretratável da dívida, o que significa que o contribuinte abre mão de qualquer discussão futura sobre aqueles débitos. Por fim, a obrigação de comprovar a origem lícita dos recursos é um requisito indispensável e pode ser um obstáculo para alguns contribuintes.

Conclusão: Ação Rápida e Planejada é Essencial

A Lei 15.265/2025 e o REARP constituem uma janela de oportunidade rara e de curta duração. A decisão de aderir ou não ao programa é complexa e deve ser baseada em uma análise detalhada da situação patrimonial e fiscal de cada contribuinte, bem como dos riscos e benefícios envolvidos.

A Aceti Advocacia recomenda que todos os clientes com patrimônio não declarado, ou com bens cujo valor de declaração esteja significativamente defasado, busquem assessoria jurídica e contábil especializada o mais breve possível. Nossa equipe está à disposição para analisar seu caso concreto e fornecer a orientação necessária para que você possa tomar a melhor decisão dentro do prazo estipulado. Não espere o prazo se esgotar.

Referências

[1] BRASIL. Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15265-21-novembro-2025-798325-publicacaooriginal-177074-pl.html. Acesso em: 28 nov. 2025.

Imagem: ACDP

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