ANA Regulamenta o Setor de Saneamento: Novas Diretrizes sobre Estrutura Tarifária, Tarifa Social e Cofaturamento (Resolução nº 271/2025)
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), no exercício de sua competência regulatória, publicou a Resolução nº 271, de 21 de novembro de 2025, que aprova a Norma de Referência nº 13/2025. Este normativo estabelece diretrizes cruciais para a modernização do setor de saneamento, dispondo sobre a estrutura tarifária e regulamentando a Tarifa Social nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nacionais.
A norma consolida três eixos fundamentais para o setor:
1. Estrutura Tarifária: O Fim da Franquia de Consumo
A Resolução fixa um novo modelo de cobrança composto por duas parcelas:
Parcela Fixa: Destinada a cobrir os custos operacionais e garantir a permanente disponibilidade dos serviços. Ela pode ser calculada de duas formas:
Como tarifa básica, sem franquia de consumo, cobrando um valor fixo independentemente do volume consumido.
Como tarifa por consumo mínimo, com franquia associada (ex.: 5, 10 ou 15 m³), cobrando um valor base mesmo que o consumo seja inferior.
A ANA recomenda a transição gradual dos contratos para o modelo sem franquia, por fomentar maior equidade e estimular o uso racional da água.
Parcela Variável: Cobrada com base no volume efetivamente consumido. O cálculo aplica tarifas por faixas crescentes em metros cúbicos, garantindo transparência e alocando custos proporcionalmente ao uso.
2. Tarifa Social: Desconto e Elegibilidade Automática
Em consonância com a Lei Federal 14.898/2024, a Tarifa Social garante um desconto significativo e estabelece regras claras para sua aplicação:
Desconto: 50% de desconto para consumo de até 15 m³ por mês.
Elegibilidade: Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo.
Inclusão: A elegibilidade será automática para aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Prazo de Adoção: As prestadoras de serviço têm até 24 meses para implementar o benefício.
3. Cofaturamento: Unificação da Cobrança de Serviços
O cofaturamento é o mecanismo que permite a união da cobrança de serviços complementares de saneamento (água, esgoto e resíduos) na mesma fatura. Isso pode ocorrer em dois modelos:
Por Cláusula Contratual: Previsto na concessão, com direito ao reequilíbrio financeiro.
Por Acordo Voluntário: Entre as empresas, que oferece flexibilidade operacional, mas sem direito ao reequilíbrio financeiro. Neste caso, o acordo deve ser submetido à anuência da entidade reguladora infranacional.
É fundamental notar que, em ambos os modelos, o usuário mantém o direito de solicitar a exclusão dos serviços cofaturados a qualquer momento.
Impacto no Mercado e Segurança Jurídica
A Norma de Referência nº 13/2025 marca um avanço regulatório, definindo diretrizes que preservam a autonomia das agências locais, mas oferecendo parâmetros técnicos que aumentam a segurança jurídica e a previsibilidade econômica. Tais diretrizes são essenciais para novos contratos e para o alcance da universalização dos serviços de saneamento no país, sendo que projetos recentes, como o edital de concessão parcial dos serviços de saneamento do estado de Pernambuco, já preveem a adoção desses mecanismos.
A equipe da Aceti Advocacia está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre as implicações e a aplicação da Resolução ANA nº 271/2025 e seus impactos para os prestadores de serviço e usuários.
Imagem: ACDP
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