IMASUL estabelece prazo para empresas comprovarem logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul

Cerca de 12 mil estabelecimentos foram chamados a apresentar informações no Sisrev/MS; empresas que entendem não estar sujeitas à obrigação também devem se manifestar dentro do prazo

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) iniciou uma nova etapa de fiscalização da logística reversa de embalagens em geral no Estado. Por meio da Portaria IMASUL nº 1.761, de 29 de setembro de 2026, aproximadamente 12 mil estabelecimentos foram convocados a demonstrar o cumprimento das obrigações ambientais relacionadas às embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense.

A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul em 30 de setembro de 2026 e está vinculada ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral de Mato Grosso do Sul (Sisrev/MS).

Quais são os prazos definidos pelo IMASUL?

As empresas devem observar, especialmente, duas datas:

•20 de outubro de 2026: prazo final para o envio de justificativa por empresas que considerem não se enquadrar na obrigação. A manifestação deve ser realizada por meio do formulário disponibilizado no Sisrev/MS;

•30 de dezembro de 2026: data limite para a regularização no sistema, mediante a implantação de um sistema próprio de logística reversa ou a adesão a uma estrutura coletiva.

Na etapa de regularização, deverá ser comprovada a restituição equivalente das embalagens inseridas no mercado em Mato Grosso do Sul durante o ano de 2024.

Quem pode estar sujeito à obrigação?

A responsabilidade não se limita ao estabelecimento que efetivamente comercializou o produto ao consumidor final. A exigência pode alcançar detentores de marcas, fabricantes por encomenda e importadores, ainda que a distribuição ou a venda em território sul-mato-grossense tenha sido realizada por terceiros, como distribuidores e varejistas.

A obrigação também pode abranger matriz e filiais. Além disso, empresas que não constem da relação divulgada pelo IMASUL, mas que tenham colocado embalagens no mercado estadual em 2024, devem avaliar sua situação e adotar as providências cabíveis.

Consequências do não atendimento

O descumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa pode resultar na aplicação de penalidades administrativas e ambientais. Entre as normas indicadas pelo IMASUL estão o artigo 16 do Decreto Estadual nº 16.089/2023, a Lei Federal nº 9.605/1998 — conhecida como Lei de Crimes Ambientais — e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ambientais.

Diante dos prazos definidos, é recomendável que as empresas façam uma análise cuidadosa de suas operações, dos produtos comercializados e das embalagens colocadas no mercado de Mato Grosso do Sul. Também é importante reunir documentos que comprovem o atendimento às metas de logística reversa ou, quando for o caso, fundamentem eventual justificativa de não enquadramento.

A avaliação preventiva da situação da empresa pode contribuir para reduzir riscos de autuação e permitir a adoção tempestiva de medidas de regularização perante o Sisrev/MS.

Fonte normativa: Portaria IMASUL nº 1.761, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul em 30 de setembro de 2026.

Em caso de dúvidas estamos a disposição.

Imagem: Pixabay

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