Lei de Incentivo à Reciclagem: novas regras alteram procedimentos para projetos

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.776/2026, que promove alterações nas regras aplicáveis às propostas e aos projetos submetidos no âmbito da Lei nº 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR).

A legislação institui mecanismos de incentivo fiscal destinados a fomentar iniciativas relacionadas à cadeia produtiva da reciclagem, estimulando a utilização de materiais recicláveis e reciclados como matérias-primas e insumos.

A nova regulamentação traz mudanças relevantes para empresas, entidades e demais proponentes interessados na estruturação e execução de projetos beneficiados pela LIR.

Prazo para captação dos recursos

Uma das alterações diz respeito ao período destinado à obtenção dos recursos necessários à execução dos projetos.

O proponente passa a dispor de até 24 meses para alcançar a captação mínima exigida. Caso o percentual estabelecido não seja atingido dentro desse período, a proposta poderá ser arquivada.

Como regra geral, deverá ser captado o equivalente a 20% do valor total da proposta. Nos projetos que incluam previsão de execução de obras civis ou reformas, a exigência passa a corresponder a 50% do valor da respectiva meta.

Na hipótese de arquivamento, a regulamentação permite que eventual saldo já captado seja destinado a outra proposta ou projeto indicado pelo próprio proponente, desde que a transferência seja realizada no prazo máximo de 90 dias.

Possibilidade de reembolso de despesas

A Portaria também disciplina a possibilidade de ressarcimento ao próprio proponente por despesas realizadas no desenvolvimento do projeto.

O reembolso será admitido quando estiverem presentes, cumulativamente, determinados requisitos: a despesa deverá estar contemplada no projeto aprovado, o documento fiscal deverá ter sido emitido em nome do proponente e deverá existir comprovação do efetivo pagamento da despesa.

Além disso, o ressarcimento deverá ocorrer exclusivamente por meio da conta de movimentação vinculada ao projeto, garantindo maior rastreabilidade dos recursos empregados.

Maior flexibilidade para readequação dos projetos

Outra mudança relevante está relacionada à possibilidade de promover ajustes durante a execução dos projetos.

Por meio do Transferegov, sistema utilizado para a gestão das parcerias, poderão ser solicitadas readequações envolvendo, entre outros aspectos:

  • alteração do valor global do projeto;
  • redistribuição de recursos entre metas e itens orçamentários;
  • utilização de recursos provenientes de rendimentos de aplicações financeiras;
  • prorrogação do prazo de execução;
  • modificações no cronograma físico-financeiro, observado o limite de três anos de execução;
  • alterações no plano de trabalho;
  • mudança do local de realização das atividades;
  • adequação de quantitativos;
  • alterações relacionadas à movimentação bancária; e
  • outras modificações que não resultem em alteração do objeto originalmente aprovado.

A possibilidade de ajustes, contudo, não autoriza modificações que descaracterizem o objeto do projeto aprovado.

Novos parâmetros para avaliação dos resultados

A atualização normativa também estabelece parâmetros destinados a acompanhar os resultados alcançados pelos projetos financiados no âmbito da LIR.

Entre os aspectos que poderão ser considerados estão a expansão da população beneficiada por sistemas de coleta seletiva e o aumento da quantidade de resíduos efetivamente coletados.

Também ganham destaque indicadores relacionados à triagem, transformação, valorização e comercialização de materiais recicláveis, bem como à redução da quantidade de materiais recicláveis que acabam classificados como rejeitos.

A regulamentação contempla ainda resultados ligados à ampliação do tratamento e da destinação adequada de resíduos orgânicos, à criação e regularização de empreendimentos, ao desenvolvimento de redes de comercialização e ao aumento da produtividade.

No campo social, os projetos poderão ser avaliados também pelos resultados relacionados à capacitação de trabalhadores e à conscientização da população, à geração de emprego e renda e à ampliação da participação de catadores em posições de decisão.

A produção de estudos e pesquisas igualmente integra os resultados considerados para o acompanhamento das iniciativas.

Importância do planejamento jurídico e técnico

As alterações promovidas pela Portaria GM/MMA nº 1.776/2026 reforçam a necessidade de planejamento adequado desde a elaboração da proposta até a execução e prestação de informações relativas ao projeto.

Para os interessados em utilizar os mecanismos da Lei de Incentivo à Reciclagem, a correta estruturação jurídica, financeira e operacional da iniciativa pode ser determinante para reduzir riscos, atender às exigências regulamentares e aumentar a segurança na utilização dos recursos incentivados.

A análise individualizada de cada projeto é especialmente importante diante das regras aplicáveis à captação, às despesas, às readequações e aos indicadores de resultados.

A Aceti Advocacia acompanha as alterações normativas relacionadas aos mecanismos de incentivo e às políticas públicas ambientais, auxiliando empresas e organizações na avaliação jurídica e na estruturação de projetos que envolvam a cadeia da reciclagem e a utilização de instrumentos de incentivo previstos na legislação.

Em caso de dúvidas estamos a disposição.

Imagem: Pixabay

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