Sisrev-BR amplia controle, rastreabilidade e fiscalização dos sistemas de logística reversa no Brasil
A regulamentação da logística reversa no Brasil ganhou um novo instrumento de controle e acompanhamento com a publicação da Portaria GM/MMA nº 1.778, de 16 de setembro de 2026, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
A norma institui o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR), integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), criando uma estrutura nacional voltada ao recebimento, organização e análise de informações relacionadas aos sistemas de logística reversa.
A medida dá continuidade ao processo de aperfeiçoamento regulatório iniciado, entre outros atos, pelo Decreto nº 12.688/2025, e representa uma mudança relevante na forma como os resultados das obrigações de logística reversa poderão ser acompanhados pelo Poder Público.
Uma nova estrutura nacional para os dados da logística reversa
O Sisrev-BR terá abrangência em todo o território nacional e deverá reunir informações necessárias ao acompanhamento dos sistemas de logística reversa, permitindo maior padronização dos dados apresentados pelos responsáveis pelo cumprimento das obrigações ambientais.
A plataforma alcançará tanto os sistemas coletivos, conduzidos por entidades gestoras, quanto os sistemas individuais, implementados diretamente por fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes.
Entre as finalidades do novo sistema estão o acompanhamento da execução dos mecanismos de logística reversa, a análise dos resultados informados pelos responsáveis, a consolidação de dados em âmbito nacional e o fornecimento de elementos para as atividades de monitoramento e fiscalização.
A centralização das informações também busca conferir maior consistência aos dados apresentados e reduzir a possibilidade de divergências, duplicidade de registros ou contabilização indevida de resultados.
Relatórios anuais passam a ter canal nacional de apresentação
Um dos pontos de maior relevância prática da nova regulamentação está relacionado à apresentação dos resultados dos sistemas de logística reversa.
O Sisrev-BR será utilizado como canal oficial para o encaminhamento dos relatórios anuais de resultados, que deverão ser apresentados até 30 de julho de cada ano, contendo informações referentes ao exercício anterior e os documentos necessários à comprovação dos dados declarados.
Com isso, empresas e entidades responsáveis pela operacionalização dos sistemas deverão dedicar especial atenção à organização documental e à qualidade das informações utilizadas para elaboração dos relatórios.
A tendência é de que a gestão dos dados ambientais passe a assumir papel ainda mais relevante nos programas de conformidade das empresas sujeitas às obrigações de logística reversa.
Integração com outras plataformas públicas
A Portaria também prevê a possibilidade de integração ao Sisrev-BR de plataformas eletrônicas desenvolvidas por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Para que possam ser incorporados ao sistema, esses ambientes deverão atender a requisitos relacionados, entre outros aspectos, à governança, segurança da informação, proteção de dados, rastreabilidade, auditoria e sustentabilidade econômica.
A autorização para integração será submetida à análise técnica do Ministério do Meio Ambiente e poderá ter validade de até três anos.
A previsão reforça a intenção de construir uma estrutura integrada de informações, evitando a fragmentação dos dados produzidos pelos diferentes mecanismos de controle ambiental existentes na Administração Pública.
Conteúdo reciclado ganha mecanismos específicos de rastreabilidade
Outro aspecto relevante da Portaria está relacionado à comprovação do conteúdo reciclado, especialmente diante das obrigações estabelecidas pelo Decreto nº 12.688/2025 para embalagens de plástico.
De acordo com a nova regulamentação, a demonstração dos percentuais de conteúdo reciclado deverá ser realizada por meio de plataforma de rastreabilidade homologada pelo Ministério do Meio Ambiente.
O sistema deverá possibilitar o acompanhamento da cadeia de fornecimento dos materiais reciclados e contar com mecanismos destinados à validação das informações apresentadas.
Entre os recursos previstos estão mecanismos de rastreamento dos insumos reciclados, geolocalização, integração com documentos fiscais eletrônicos e certificações ambientais, além de instrumentos destinados à proteção de informações consideradas sensíveis.
Nesse contexto, a utilização da chamada “Black Box” busca permitir a verificação da consistência das informações sem necessariamente expor ao público ou a terceiros todos os dados considerados sensíveis ou estratégicos da cadeia produtiva.
Apenas resíduos pós-consumo poderão ser considerados
A regulamentação estabelece ainda um critério importante para a apuração do conteúdo reciclado: somente resíduos classificados como pós-consumo poderão ser utilizados para essa finalidade.
Além disso, a norma não admite a utilização de créditos ou certificados como mecanismo de comprovação do atendimento aos índices de conteúdo reciclado.
A opção regulatória reforça a necessidade de demonstrar a efetiva utilização de material reciclado na cadeia produtiva, privilegiando mecanismos de rastreabilidade capazes de acompanhar fisicamente a origem e a movimentação dos materiais.
Essa exigência poderá produzir impactos relevantes sobre fabricantes, importadores e demais agentes econômicos envolvidos na cadeia de embalagens plásticas, especialmente quanto à documentação, aos controles internos e à contratação de fornecedores.
Impactos para empresas e entidades gestoras
A criação do Sisrev-BR sinaliza uma nova etapa na estruturação da política nacional de logística reversa.
A concentração das informações em uma plataforma nacional tende a proporcionar ao Poder Público melhores condições para comparar dados, acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e identificar eventuais inconsistências nas informações apresentadas pelos responsáveis.
Para as empresas e entidades gestoras, entretanto, o novo cenário também representa maior responsabilidade na gestão das informações ambientais e na comprovação dos resultados apresentados.
Será necessário avaliar procedimentos internos, cadastros, documentos comprobatórios, mecanismos de rastreabilidade, controles sobre fornecedores e sistemas utilizados para geração e armazenamento das informações relacionadas à logística reversa.
A implementação do Sisrev-BR, portanto, não deve ser tratada apenas como uma alteração operacional. Trata-se de uma evolução no modelo de fiscalização e governança da logística reversa no país, com potencial para aumentar a exigência sobre a qualidade, a consistência e a rastreabilidade das informações ambientais.
O que as empresas devem observar
Diante das novas regras, empresas sujeitas às obrigações de logística reversa e entidades gestoras devem acompanhar a regulamentação do Sisrev-BR e avaliar antecipadamente os impactos da nova sistemática sobre seus procedimentos de conformidade ambiental.
Entre as medidas recomendáveis estão a revisão dos mecanismos de controle de dados, a organização dos documentos comprobatórios, a avaliação da rastreabilidade dos materiais utilizados e a verificação da adequação dos sistemas internos às novas exigências regulatórias.
O novo ambiente regulatório reforça, assim, a importância de uma atuação integrada entre as áreas jurídica, ambiental, operacional, fiscal e de tecnologia da informação, especialmente para empresas que precisam comprovar o cumprimento de metas e obrigações relacionadas à logística reversa e ao conteúdo reciclado.
A Aceti Advocacia acompanha as alterações na legislação ambiental e regulatória e está à disposição para auxiliar empresas e entidades gestoras na análise dos impactos do Sisrev-BR, na adequação de procedimentos internos e na avaliação das obrigações relacionadas à logística reversa e à comprovação de conteúdo reciclado.
Em caso de dúvidas estamos a disposição.
Imagem: Pixabay
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