Alerta Jurídico – Nova Lei de Regularização Patrimonial (REARP): Um Guia Completo Sobre Prazos, Riscos e Oportunidades
O cenário tributário brasileiro apresenta uma nova e significativa oportunidade para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A recém-sancionada Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), um programa com prazo determinado que visa permitir a correção de informações patrimoniais e a declaração de bens e direitos mantidos de forma irregular, oferecendo, em contrapartida, benefícios fiscais e a extinção de punibilidade para certos crimes tributários [1].
Este informativo preparado pela Aceti Advocacia tem como objetivo alertar nossos clientes e o público em geral sobre o teor desta nova legislação, detalhando seus prazos, os riscos associados à não conformidade e os impactos, tanto positivos quanto negativos, que ela pode gerar. A compreensão aprofundada do REARP é fundamental, pois a janela de oportunidade para adesão é curta e as decisões a serem tomadas exigem análise criteriosa.
Alerta de Prazos: A Janela para Adesão é Curta
O ponto mais crítico da nova lei é o seu prazo de adesão. Os contribuintes interessados em aderir ao REARP terão um período de apenas 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da lei, para formalizar sua opção. Como a lei foi publicada em 21 de novembro de 2025, o prazo final para adesão se encerra em 19 de fevereiro de 2026.
A adesão é formalizada com a entrega da declaração específica para cada modalidade e o pagamento do imposto devido, que pode ser feito em quota única ou parcelado. É imperativo que os interessados não deixem para a última hora, pois a preparação da documentação necessária pode demandar tempo.
| Evento | Data Limite | Detalhes |
| Publicação da Lei | 21 de novembro de 2025 | Início da contagem do prazo para adesão. |
| Adesão ao REARP | 19 de fevereiro de 2026 | Prazo final para entrega da declaração e pagamento da primeira quota ou quota única. |
| Pagamento | Conforme a adesão | Quota única ou em até 36 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 1.000,00 por parcela e acréscimo da taxa Selic. |
O Que é o REARP? As Duas Modalidades Explicadas
A Lei 15.265/2025 estrutura o REARP em duas modalidades distintas, cada uma com finalidades e custos diferentes:
- Atualização do Valor de Bens: Esta modalidade permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de seus bens (imóveis e móveis sujeitos a registro) adquiridos até 31 de dezembro de 2024. A principal vantagem é a redução do ganho de capital em uma futura venda. A diferença entre o custo de aquisição e o novo valor atualizado será tributada com alíquotas reduzidas.
- Regularização de Bens e Direitos: Destina-se a quem possui bens ou direitos (no Brasil ou no exterior) que não foram declarados à Receita Federal ou foram declarados com incorreções. Esta modalidade abrange uma vasta gama de ativos, como depósitos, investimentos, participações societárias e criptoativos. A regularização implica o pagamento de imposto e uma multa pesada, mas oferece em troca a anistia de débitos passados e a extinção da punibilidade de crimes tributários associados.
| Modalidade | Foco Principal | Alíquota (Pessoa Física) | Alíquota (Pessoa Jurídica) | Multa Adicional |
| Atualização | Aumentar o valor declarado de um bem lícito para reduzir ganho de capital futuro. | 4% sobre a diferença | 8% (4,8% IRPJ + 3,2% CSLL) | Não se aplica |
| Regularização | Declarar bens e direitos omitidos ou declarados incorretamente. | 15% sobre o valor do bem | 15% sobre o valor do bem | 100% sobre o imposto devido |
Riscos e Penalidades: O Custo da Inércia e do Erro
Ignorar a oportunidade do REARP ou aderir de forma inadequada acarreta riscos significativos. É crucial estar ciente das consequências para tomar uma decisão informada.
Riscos da Não Adesão
Manter bens e direitos não declarados significa continuar exposto a fiscalizações da Receita Federal, que podem resultar na cobrança de impostos retroativos com multas que chegam a 150% do valor devido, além de juros. Mais grave ainda, a omissão de patrimônio pode configurar crimes contra a ordem tributária, como sonegação fiscal, cuja pena pode incluir reclusão.
Riscos na Adesão
A adesão ao programa também exige cautela. A lei prevê penalidades severas para quem não seguir as regras:
- Exclusão do Regime: A apresentação de documentos ou declarações falsas, especialmente sobre a origem lícita dos recursos, a titularidade ou o valor dos bens, resultará na exclusão do contribuinte do REARP. Neste caso, todos os benefícios são cancelados e os tributos serão cobrados pelas regras normais, com todas as multas e juros, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
- Alienação Prematura: Caso o contribuinte venda um bem que teve seu valor atualizado pelo REARP antes dos prazos mínimos estipulados (5 anos para imóveis e 2 anos para móveis), todos os benefícios da atualização são perdidos. O imposto sobre o ganho de capital será recalculado com base no custo de aquisição original, e o imposto de 4% pago na adesão será apenas deduzido do novo valor devido.
Impacto da Lei: Oportunidades e Pontos de Atenção
O REARP gera um misto de impactos positivos e negativos que devem ser cuidadosamente ponderados.
Impactos Positivos (As Oportunidades)
O principal atrativo do programa é a extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária e de sonegação, desde que a adesão e o pagamento integral ocorram antes de uma sentença penal condenatória. Isso representa uma chance única para resolver pendências criminais fiscais. Adicionalmente, a lei oferece a remissão de multas e juros de mora sobre os débitos tributários anistiados, tornando a regularização financeiramente mais palatável do que seria em um cenário de autuação fiscal.
Para quem busca a atualização de bens, a alíquota de 4% é extremamente vantajosa quando comparada à tributação padrão sobre ganho de capital, que pode chegar a 22,5%.
Impactos Negativos (Os Custos e Cuidados)
O custo da regularização não é baixo. A incidência de uma multa de 100% sobre o imposto de 15% eleva o custo total para 30% do valor do bem a ser regularizado, o que pode ser um fator desestimulante. Além disso, a adesão ao REARP implica uma confissão irrevogável e irretratável da dívida, o que significa que o contribuinte abre mão de qualquer discussão futura sobre aqueles débitos. Por fim, a obrigação de comprovar a origem lícita dos recursos é um requisito indispensável e pode ser um obstáculo para alguns contribuintes.
Conclusão: Ação Rápida e Planejada é Essencial
A Lei 15.265/2025 e o REARP constituem uma janela de oportunidade rara e de curta duração. A decisão de aderir ou não ao programa é complexa e deve ser baseada em uma análise detalhada da situação patrimonial e fiscal de cada contribuinte, bem como dos riscos e benefícios envolvidos.
A Aceti Advocacia recomenda que todos os clientes com patrimônio não declarado, ou com bens cujo valor de declaração esteja significativamente defasado, busquem assessoria jurídica e contábil especializada o mais breve possível. Nossa equipe está à disposição para analisar seu caso concreto e fornecer a orientação necessária para que você possa tomar a melhor decisão dentro do prazo estipulado. Não espere o prazo se esgotar.
Referências
[1] BRASIL. Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15265-21-novembro-2025-798325-publicacaooriginal-177074-pl.html. Acesso em: 28 nov. 2025.
Imagem: ACDP
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