NOVO PRAZO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Em 27 de dezembro de 2018 houve a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Medida Provisória que alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Destaque-se que o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não foi prorrogado, estando mantida a data final de 31 de dezembro de 2018 (Decreto nº 9395/2018).
O CAR é condição obrigatória para adesão ao PRA, os imóveis que não
estejam inscritos até o fim de 2018 não poderão pleitear adesão ao PRA.
A inscrição no CAR, através do registro público eletrônico nacional de âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente (SINIMA), é obrigatória para imóveis rurais.
Mediante a inscrição no CAR, a averbação da reserva legal na matrícula do
imóvel deixa de ser obrigatória.
Estamos a sua disposição.

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