ATENÇÃO EMPREENDEDORES, EMPRESÁRIOS E AGRICULTORES QUANTO AO TEOR DO CTF / IBAMA.

Foi publicada em 04/01/2019 (Edição: 3 – Seção: 1 – Página: 85), pelo Ministério do Meio Ambiente e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis a Instrução Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2019, que prevê a necessidade da emissão do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Lembrando que o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP é um cadastro que identifica as pessoas físicas e jurídicas e sua localização, em razão das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais por elas exercidas, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981 e as relacionadas no Anexo I, da Instrução Normativa nº 11, de 2018.

Em tese todas as atividades que necessitam de licenças e autorização ambientais, também necessitam ter o CTF/IBAMA, necessitando de atenção quanto ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.

Com isso os Empreendedores, Agricultores, Empresários, precisarão requerer aos técnicos responsáveis pela elaboração do pedido das licenças e autorizações ambientais, que verifiquem a situação do CTF/IBAMA e também do RAPP, para que tenham conformidade legal.

A não obtenção do CTF, e a não apresentação do RAPP no prazo legal acarretará responsabilização.

Para conhecer a integras as instruções normativas e legislações sobre o CTF clique aqui, ou nosso sistema de busca procure: CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS.

Em caso de dúvidas contate-nos.

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