ODS nº 7: Energia limpa e acessível
Luiz Carlos Aceti Junior[1]
Maria Flavia Curtolo Reis[2]
Lucas Reis Aceti[3]
Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos
Os objetivos da ONU até 2030 com relação à energia são os seguintes:
- Assegurar que todos tenham acesso confiável, moderno e a preços acessíveis ao serviço de energia;
- Aumentar o percentual de energias renováveis;
- Dobrar a taxa global de eficiência energética;
- Reforçar a cooperação internacional para facilitar o acesso às pesquisas e às tecnologias relacionadas à energia e promover a melhoria na infraestrutura e nas tecnologias para fornecimento de serviços de energia modernos e sustentáveis aos países em desenvolvimento.
As energias renováveis vão entrar com força nos próximos anos e o motivo pode não ser o mais nobre como a preocupação genuína com o meio ambiente e o homem, mas é decisivo para alterar as matrizes energéticas dos países: a lei de mercado. Essa é uma das conclusões que aponta a reportagem https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/07/ate-2030-fontes-de-energia-limpa-devem-substituir-fosseis.html da Revista Época, de 12/07/19.
E para o meio ambiente pouco importa o motivo da mudança e sim o fato. As energias renováveis, solar, eólica e hídrica terão um custo de geração menor que os combustíveis fósseis e a perspectiva é que 2035 será o ponto de virada, ou seja, haverá mais oferta de energia renovável que fóssil.
É sem dúvida uma boa notícia e ótima perspectiva para o meio ambiente.
Mas, quais são as energias renováveis? Eólica (ventos), solar, maremotriz (energia cinética proveniente das ondas do mar), geotérmica (vapor de água proveniente do magma), hidrelétrica, biocombustível (matéria orgânica animal e vegetal).
Consideram-se energia limpa as fontes renováveis e que não lançam poluentes na atmosfera e que apresentam impacto somente sobre a natureza do local onde a usina foi instalada.
Nesse contexto, há quem considere a energia nuclear como energia limpa. Entretanto, discordamos dessa opinião pois apesar de a energia nuclear lançar baixa quantidade de CO2 na atmosfera, o lixo por ela produzido é extremamente prejudicial ao meio ambiente e aos seres humanos pois requer um armazenamento extremamente cuidadoso e cujo prazo varia de 50 anos a tempo indeterminado! Se o objetivo das nações é buscar energias limpas e renováveis, a nuclear não é boa solução.
Enquanto uma parte da população já fala em virada da energia renovável, um quinto da população ainda não tem acesso à energia elétrica moderna. Isso significa que essas pessoas não tem acesso à luz elétrica em suas casas, não tem geladeira, televisão, internet, chuveiro elétrico. As vacinas que protegem a população de diversas doenças precisam ser armazenadas em local refrigerado, e tantos outros serviços que lhe são negados.
No Brasil, mais de 80% da geração de energia provem de fontes renováveis pondo o país numa posição de destaque e liderança mundiais. A maior parte provem da geração de hidrelétricas, o que tende a se modificar nos próximos anos. Segundo dados da ABEEólica(Associação Brasileira de Energia Eólica), em 2018 foram gerados 48,4 TWh de energia, beneficiando cerca de 80 milhões de pessoas. O Brasil, em 2018, passou a ocupar a 8º posição no ranking mundial de capacidade instalada de energia eólica.
Outra fonte que merece atenção é a solar. Entre 2016 e 2018, cerca de 41mil novas usinas de produção de energia solar foram instaladas no Brasil, o que permitiu que esta fonte de energia passasse a ser responsável por 1,4% de toda a matriz energética nacional (dados do IPEA, divulgados em 07/05/2019). Parece pouco mas já é sinal do que vem pela frente. Num país em que o sol brilha o ano todo, esta matriz energética vai se espalhar cada vez mais nas residências, empresas.
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=34723&catid=9&Itemid=8
[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br