Mudanças nos procedimentos para aproveitamento de rejeitos e estéreis na mineração.

A Agência Nacional de Mineração – ANM publicou em 07 de dezembro de 2021 a Resolução nº 85, que trata do aproveitamento dos rejeitos e estéreis da mineração.

Rejeitos são materiais descartados durante e/ou após o processo de beneficiamento.

Estéreis são materiais in natura descartados diretamente na operação de lavra, antes do beneficiamento.

O beneficiamento é o “caminho” que o minério percorre até ser transformado em matéria prima para a indústria. Suas etapas são amostragem, fragmentação, classificação, concentração, desaguamento e finalmente disposição dos rejeitos.

É deste último que a Resolução trata.

A sociedade entendeu que resíduo gera riqueza e a legislação deve andar ao lado dessas mudanças e das exigências sociais e econômicas de seu povo.

A Resolução ANM nº 85/2021 levou em consideração, entre outros:

  • promover o acesso e uso racional dos recursos minerais, gerando riquezas e bem-estar para a sociedade;
  • racionalizar o aproveitamento das jazidas em função da valorização de commodities minerais;
  • necessidade de estimular e agilizar a viabilização do aproveitamento de rejeitos e estéreis resultantes da lavra.

A partir de sua entrada em vigor, em 03 de janeiro de 2022:

  • Os rejeitos e os estéreis farão parte da mina onde foram gerados, mesmo quando dispostos fora da área titulada, ainda que a lavra esteja suspensa;
  • O aproveitamento dos rejeitos e dos estéreis independerá da obtenção de nova outorga mineral, quando vinculados à mina onde foram gerados e exercido pelo titular do direito minerário em vigor, desde que as estruturas para disposição de rejeitos e estéreis estejam previstas no Plano de Aproveitamento Econômico-PAE, Plano de Lavra ou peça técnica similar e que os dados sobre os rejeitos e estéreis constem no Relatório Anual de Lavra- RAL;
  • Se o aproveitamento dos materiais causar mudanças no processo produtivo e/ou na escala de produção previstos originalmente no PAE, Plano de Lavra ou peça técnica similar, o documento deverá ser modificado junto à ANM;
  • Será necessário o titular do título minerário solicitar aditamento à ANM se o aproveitamento dos materiais trate de substância não autorizada no referido título;
  • Os documentos a serem alterados deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • O aproveitamento de rejeitos e estéreis que estiverem dispostos em área livre ou oneradas por terceiros só poderá ser iniciado após outorga de um título autorizativo de lavra a não ser que já estejam vinculados a título autorizativo de lavra vigente.

No caso de dúvidas contate nossa equipe.

Clique aqui para cadastrar seu e-mail e receber nossas notícias.

Todas as Leis e Normas descritas no texto estão em nossa página de Legislação e Normas Infralegais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *