Incentivos à indústria da Reciclagem
Foi publicada a Lei 14.260, em 09 de dezembro de 2021.
Inicialmente, a proposta era oferecer incentivos fiscais a projetos de reciclagem, a criação de um fundo de apoio para ações voltadas à reciclagem e ainda fundos de investimentos para projetos de reciclagem.
Entretanto, somente foi sancionado o item referente a incentivos para constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem – ProRecicle.
As propostas de incentivos a reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos, incubação de empresas, pesquisas na área e infraestrutura foram vetadas, além de deduções de 1 a 6% no Imposto de Renda para pessoas físicas (e jurídicas, no limite de 1%) para quantias efetivamente despendidas nos projetos de incentivos.
As propostas seriam inconstitucionais por resultarem em renúncia de receita e não apresentarem contrapartidas de resguardo às metas fiscais.
Caberá à CVM- Comissão de Valores Mobiliários, ouvido o MMA – Ministério do Meio Ambiente, disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos ProRecicle.
Aquém das expectativas inicialmente criadas, é possível que o Congresso derrube os vetos.
Fontes para consulta:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.260-de-8-de-dezembro-de-2021-366014591
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Imagem: Pixabay
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