Incentivos à indústria da Reciclagem

Foi publicada a Lei 14.260, em 09 de dezembro de 2021.

Inicialmente, a proposta era oferecer incentivos fiscais a projetos de reciclagem, a criação de um fundo de apoio para ações voltadas à reciclagem e ainda fundos de investimentos para projetos de reciclagem.

Entretanto, somente foi sancionado o item referente a incentivos para constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem – ProRecicle.

As propostas de incentivos a reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos, incubação de empresas, pesquisas na área e infraestrutura foram vetadas, além de deduções de 1 a 6% no Imposto de Renda para pessoas físicas (e jurídicas, no limite de 1%) para quantias efetivamente despendidas nos projetos de incentivos.

As propostas seriam inconstitucionais por resultarem em renúncia de receita e não apresentarem contrapartidas de resguardo às metas fiscais.

Caberá à CVM- Comissão de Valores Mobiliários, ouvido o MMA – Ministério do Meio Ambiente, disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos ProRecicle.

Aquém das expectativas inicialmente criadas, é possível que o Congresso derrube os vetos.

Fontes para consulta:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.260-de-8-de-dezembro-de-2021-366014591

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/12/09/lei-que-cria-acoes-de-incentivo-areciclagem-de-residuos-solidos-e-sancionada-com-vetos

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Imagem: Pixabay

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