Direito à Proteção de Dados Pessoais passa a ser direito fundamental do cidadão.

Na data de 11 de fevereiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional n°155, promulgada em sessão do Congresso Nacional em 10 de fevereiro de 2022, alterando a Constituição Federal de 1988, para:

  1. incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais; e
  2. fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Assim, os artigos 5°, 21 e 22 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°. /…/ LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Art. 21. Compete à União: /…/ XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: /…/ XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.

A Emenda Constitucional n°155 reforça o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018), em vigor desde setembro de 2020.

A proteção de dados e a privacidade são alçadas ao mesmo patamar de importância da proteção ao meio ambiente e do direito do consumidor.

Diante das mudanças, cabe aos empreendedores buscar a conformidade com a legislação de proteção de dados, que é um dos mais importantes ativos de mercado que um empreendimento pode ter, especialmente em razão do aumento substancial do número de ataques cibernéticos, incidentes de segurança e vazamento de dados, por conta do grande volume de informações e documentos digitalizados.

Recomendamos fortemente que os empreendedores invistam na conformidade legal da proteção de dados.

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Imagem: Pixabay

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